POLÍTICA
Regra sobre perda de comanda em Salvador pode mudar em breve
Projeto de lei na Câmara Municipal prevê que cobranças só serão permitidas se houver comprovação de prejuízo

Por Flávia Requião

Consumidores da capital baiana podem, em breve, ficar isentos de pagar taxas por perda de comanda, cartão ou ficha em estabelecimentos comerciais. Um projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Salvador (CMS) determina que qualquer cobrança só poderá ser feita se o fornecedor comprovar, de forma objetiva, prejuízo real causado pelo cliente.
Conforme a proposta, encaminhada pelo vereador Randerson Leal, “a responsabilidade pelo controle interno de consumo é exclusiva do fornecedor do serviço, cabendo a este adotar sistemas próprios de registro e conferência que assegurem a exatidão da cobrança, sem transferir ônus indevido ao consumidor.”
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O projeto também prevê que qualquer cobrança só será permitida se o fornecedor comprovar, de forma objetiva e documental, o prejuízo efetivamente causado pelo consumidor, não sendo suficiente a mera alegação de perda da comanda.
Além disso, os estabelecimentos que utilizarem comandas ou sistemas similares deverão afixar aviso em local visível informando sobre o conteúdo da lei.
O texto detalha ainda que o descumprimento da medida sujeitará os estabelecimentos às sanções aplicadas pelo órgão municipal de defesa do consumidor. A primeira autuação resultará em advertência, enquanto a reincidência poderá gerar multa de R$ 500 a R$ 10 mil, definida de acordo com a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e eventual reincidência.
O valor da multa poderá ser atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Além disso, a aplicação das penalidades previstas pela lei não afasta outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação municipal.
Como funciona atualmente
Em muitos bares, restaurantes e estacionamentos, a perda de comandas, cartões ou fichas ainda gera cobrança de multa. Embora seja comum, a prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo especialistas, o estabelecimento não pode transferir ao cliente a responsabilidade pelo controle do consumo.
Se houver coerção ou constrangimento físico ou moral, a ação pode configurar crime (artigos 71 do CDC e 148 do Código Penal). O consumidor tem direito a exigir provas do valor gasto, e pode se valer da inversão do ônus da prova para contestar cobranças indevidas.
Cobrar multa por perda de comanda é visto como vantagem manifestamente excessiva, colocando o consumidor em desvantagem frente ao fornecedor, conforme artigo 51 do CDC.
Como agir
- Acione a polícia imediatamente em caso de constrangimento (190).
- Se pagar a multa, guarde recibo e registre Boletim de Ocorrência.
- Procure um advogado para solicitar restituição em dobro do valor pago e indenização por danos morais.
Próximos passos na Câmara
O projeto foi protocolado na Câmara Municipal no último dia 6 e deve ser analisado pelas comissões permanentes, que avaliarão sua legalidade, viabilidade e relevância. As comissões também podem propor ajustes ou complementações ao texto original.
Em seguida, a medida pode ser incluída na pauta do plenário para discussão pelos vereadores. Após os debates, ocorrerá a votação.
Caso seja aprovado, o projeto será encaminhado ao prefeito de Salvador, que pode sancioná-lo, transformando-o em lei, ou vetá-lo, total ou parcialmente.
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