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EMPERRADA

Reserva de vagões para mulheres no metrô de Salvador aguarda Justiça

Lei foi sancionada há um ano e ainda não entrou em vigor

Anderson Ramos
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Metrô de Salvador pode ter vagão exclusivo para mulheres.
Metrô de Salvador pode ter vagão exclusivo para mulheres. - Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde

No final de março de 2025, o prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou um projeto de lei da vereadora Marta Rodrigues (PT) que destinava vagões exclusivamente para mulheres no metrô de Salvador.

A proposta foi celebrada com entusiasmo, porém poucos dias depois, veio o banho de água fria. No mês seguinte, a Justiça atendeu a um pedido da liminar impetrada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) e suspendeu a aplicação da lei.

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Hoje, um ano depois da sanção, a medida continua emperrada e ainda não entrou em vigor. Em contato com o portal A TARDE, Marta Rodrigues, informou que o seu mandato solicitou uma audiência para ter maiores informações, mas ainda não teve retorno.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para saber mais detalhes do processo, mas também não teve retorno. O espaço segue aberto.

Entenda o imbróglio

Diante a situação, a Prefeitura de Salvador entrou com uma ação no TJ-BA na qual contesta a liminar concedida pelo desembargador José Cícero Landin Neto, que suspendeu os efeitos da lei após ação movida pela ANP-Trilhos.

A entidade alegou que a prefeitura não tem competência legal para legislar sobre o transporte metroviário, já que o sistema opera também no município vizinho de Lauro de Freitas, caracterizando-se como serviço intermunicipal.

Na ação de agravo interno, a prefeitura defende a constitucionalidade da norma e argumenta que a iniciativa tem como foco a proteção de direitos fundamentais, como a segurança e a dignidade da mulher no transporte público.

Entenda a lei

A nova lei determina que os espaços sejam reservados no horário de pico matutino no intervalo entre 6h e 9h e vespertino no intervalo entre 17h e 20h, sempre nos dias úteis. A medida não vale para os sábados, domingos e feriados. A lei não especifica a quantidade de vagões a serem destinados para o transporte exclusivo de mulheres.

Em caso de descumprimento da obrigação, a concessionária poderá sofrer sanções que vão de advertência expressa, até multa de R$ 10 mil por dia, por linha, a partir da terceira ocorrência.

Para o infrator que se recusa a sair de forma voluntária do vagão exclusivo para mulheres a lei prevê punição de até R$ 1 mil a partir da terceira ocorrência.

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Justificativa

Segundo a vereadora Marta Rodrigues, autora do projeto de lei, a matéria segue as experiências do chamado “vagão rosa”, já instalados em cidades como Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e Recife. Ela destaca que, cotidianamente, mulheres são assediadas dentro do transporte público, no entanto, muitas delas ficam constrangidas para realizar a denúncia.

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