POLÍTICA
Senado decide futuro da reforma tributária nesta terça
Plenário da Casa deve votar segunda etapa da medida hoje

Por Flávia Requião

O projeto de lei complementar que regulamenta a segunda etapa da reforma tributária será votado pelo Plenário do Senado Federal nesta terça-feira, 30, a partir das 14h.
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De autoria do governo federal, o PLP 108/2024 estabelece as regras para os tributos criados pela reforma (Emenda Constitucional 132), incluindo:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): substituirá o ICMS nos estados e o Imposto Sobre Serviços nos municípios.
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): terá abrangência federal.
A medida regulamenta pontos como a distribuição da arrecadação, fiscalização, financiamento, créditos e desonerações, além de instituir o Comitê Gestor do IBS.
O texto recebeu 517 emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um substitutivo (texto alternativo) ao texto proveniente da Câmara dos Deputados.
Primeira parte do projeto
Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, após a Câmara dos Deputados aprovar, em dezembro de 2024, a proposta alterada pelo Senado.
A lei sancionada determina regras sobre os novos impostos criados pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal.
De forma gradual, a CBS substituirá o Pis, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS.
Além disso, também define detalhes sobre o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa taxação será “extra”, cobrada além da CBS e IBS.
O período de transição da reforma, com o início das mudanças definitivas, começa a partir de 2027. No caso do IBS, a cobrança será implementada gradualmente de 2029 até 2033, quando substituirá definitivamente o ICMS e o ISS.
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