ATOS GOLPISTAS
STF decide sobre ação penal contra deputado Ramagem
Medida foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 7
Por Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado, 10, para suspender a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado.
A decisão foi derrubada pelo voto da ministra Cármen Lúcia, cinco horas após o início da sessão. Durante o seu voto, a magistrada argumentou que a medida se restringe aos crimes alegadamente praticados por Ramagem após sua diplomação, especificamente os delitos de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.
“Os demais crimes a ele imputados — organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado — devem ter trâmite regular, por terem sido praticados, em tese, antes da diplomação, a eles não aplicando nem aos demais corréus, a imunidade prevista na Constituição”, escreveu.
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A ação aprovada na Câmara se fundamentou em um trecho da Constituição que autoriza a casa legislativa a sustar o andamento da ação penal durante o mandato parlamentar.
Por outro, os magistrados interpretaram que o Poder Legislativo não tem atribuição para decidir sobre ações penais em curso na Corte e suspendeu a decisão.
Deste modo, o parlamentar deverá responder os seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; e organização criminosa.
Veja como votou os ministros do STF
Como relator, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a se manifestar. Ele votou para dar sequência ao processo e foi acompanhado por Cristiano Zanin e Flávio Dino, com ressalvas. Luiz Fux votou de acordo com os demais em seguida.
Aprovação da Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 7, a sustação de ação penal no STF relacionada à tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023, na qual está incluído o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). A medida foi aprovada em plenário por 315 votos a 143 e 4 abstenções e promulgada.
O pedido de sustação da ação penal foi feito pelo Partido Liberal e aprovado nesta tarde na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de chegar ao plenário da Câmara.
O relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que cabe sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é suspeito, teriam sido praticados depois de sua diplomação.
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