PRECISA PROVAR
STF determina prazo para defesa de Augusto Heleno comprovar Alzheimer
Defesa do ex-ministro do GSI solicitou prisão domiciliar por questões de saúde

Por Andrêzza Moura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de cinco dias para que a defesa do general da reserva Augusto Heleno Ribeiro Pereira apresente documentos que comprovem o diagnóstico de Alzheimer alegado pelo ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A medida, estabelecida neste sábado, 29, faz parte da análise do pedido de prisão domiciliar, apresentado em razão do estado de saúde do militar, de 78 anos. Heleno está preso desde a última terça-feira, 25, no Comando Militar do Planalto, em Brasília, no contexto da investigação da trama golpista, de 8 de janeiro de 2023.
Durante o exame de corpo de delito, ele informou que convive com demência mista (Alzheimer vascular) desde 2018, relatando perda de memória recente, prisão de ventre e hipertensão, sob tratamento com múltiplos medicamentos. O procedimento médico-legal tem como objetivo registrar oficialmente as condições físicas e cognitivas do preso, protegendo tanto o réu quanto o Estado.
A Procuradoria-Geral da República recomendou a concessão da prisão domiciliar por motivos humanitários, destacando que as circunstâncias indicam a necessidade de reavaliação da custódia.
No despacho, o ministro Alexandre de Moraes questionou se Heleno havia informado o diagnóstico aos órgãos de saúde durante o período em que ocupou o cargo de ministro, de 2019 a 2022, e ressaltou que, em seu interrogatório judicial em junho de 2025, ele respondeu às perguntas do advogado sem mencionar limitações cognitivas.
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Moraes solicitou ainda os exames iniciais, prontuários e registros médicos que comprovem a evolução da doença ao longo dos anos. Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão por integrar o núcleo central de uma organização criminosa que tentou manter Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral, com a pena iniciada após o trânsito em julgado do processo.
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