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“PENDURICALHOS”

STF julga suspensão de supersalários no serviço público

Ação gira em torno de uma determinação do ministro Flávio Dino

Ane Catarine

Por Ane Catarine

25/02/2026 - 7:50 h

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Ministro do STF, Flávio Dino
Ministro do STF, Flávio Dino -

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira, 25, a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” a servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário. A sessão plenária está marcada para às 14h e o tema é o primeiro item da pauta.

Na prática, o julgamento vai definir se continuam valendo os pagamentos que permitem que parte do funcionalismo receba acima do teto constitucional.

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Pela regra atual, nenhum servidor pode ganhar mais do que um ministro do STF, que tem salário de R$ 46.366.

Ao longo dos anos, porém, foram criadas verbas classificadas como indenizatórias, que não entram no cálculo do teto e possibilitam os chamados “supersalários”.

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A tentativa de limitar os supersalários já foi discutida diversas vezes no Congresso, mas nunca resultou em uma lei definitiva.

Como funcionam os supersalários?

Os “penduricalhos” podem ser vistos em benefícios como:

  • Auxílio-alimentação
  • Auxílio-transporte
  • Auxílio pré-escolar
  • Auxílio-saúde
  • Auxílio-natalidade
  • Auxílio-moradia
  • Ajuda de custo

Essas verbas, por terem natureza indenizatória, ficam fora do teto.

Além delas, também elevam os salários as chamadas vantagens eventuais, como:

  • Serviço extraordinário
  • Substituição
  • Pagamentos retroativos

Como será a votação?

A decisão de Dino foi tomada em caráter liminar, ou seja, já está em vigor desde a publicação. Agora, precisa ser confirmada pelo plenário da Corte.

Os ministros podem manter a suspensão dos pagamentos, modificar o alcance da decisão ou derrubá-la. Para formar maioria, são necessários ao menos seis votos.

A sessão será presencial, modelo menos comum nesse tipo de julgamento, que costuma ocorrer no plenário virtual.

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Tags:

Flávio Dino serviço público STF supersalários Teto constitucional

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