Busca interna do iBahia
HOME > POLÍTICA

TRABALHO E DIREITOS

Sumir do trabalho por 30 dias dá justa causa? Veja o que diz a lei

Assunto ganhou destaque após a PF recomendar a demissão de Eduardo Bolsonaro

Ane Catarine
Por
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro - Foto: Câmara dos Deputados/ Zeca Ribeiro

Faltar ao trabalho por 30 dias seguidos não significa, automaticamente, que o trabalhador abandonou o emprego.

Apesar de esse período ser usado como referência pela Justiça do Trabalho, a demissão por justa causa depende de outros fatores, como a ausência sem justificativa e a intenção de não retornar à função.

Tudo sobre Política em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

O tema ganhou destaque após a Polícia Federal (PF) recomendar a demissão de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da corporação. O processo administrativo apontou que o ex-deputado não teria retornado às atividades por mais de 30 dias após perder o mandato na Câmara.

A decisão final sobre o desligamento caberá ao ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.

Mas, afinal, o que caracteriza abandono de emprego? Existe um prazo definido em lei? As regras são as mesmas para funcionários de empresas privadas e servidores públicos?

A resposta depende do regime de contratação. Trabalhadores com carteira assinada seguem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os entendimentos da Justiça do Trabalho.

servidores públicos estão submetidos a estatutos próprios e a processos administrativos disciplinares.

Entenda: quando a falta vira abandono de emprego?

CLT

A CLT prevê o abandono de emprego como uma das situações que podem levar à demissão por justa causa, mas não estabelece uma quantidade exata de dias de ausência necessária para comprovar a conduta.

Com base nas decisões da Justiça do Trabalho, o período de 30 dias consecutivos passou a ser considerado uma referência para análise dos casos. Isso não significa, no entanto, que qualquer trabalhador que ultrapasse esse prazo possa ser demitido automaticamente.

Para caracterizar o abandono, é necessário comprovar dois pontos: a ausência prolongada e injustificada e a intenção do trabalhador de não retornar ao emprego.

Essa intenção é chamada no meio jurídico de “animus abandonandi”. Na prática, significa que a empresa precisa demonstrar que o trabalhador não apenas deixou de comparecer, mas que decidiu romper a relação de trabalho.

O que a empresa precisa fazer antes de demitir?

Como a intenção do trabalhador é um dos elementos centrais da análise, cabe à empresa reunir provas antes de aplicar a demissão por justa causa.

O procedimento normalmente começa pela verificação de possíveis justificativas para as faltas, como:

  • atestados médicos;
  • afastamentos previdenciários;
  • internações ou licenças.

Na sequência, recomenda-se tentar contato pelos meios habituais, como telefone, e-mail e aplicativos de mensagens, registrando todas as tentativas realizadas.

Caso o trabalhador permaneça sem responder, a empresa deve formalizar uma convocação para que ele retorne ao trabalho ou apresente justificativas.

O que o trabalhador perde se houver abandono?

Quando a demissão por abandono é confirmada, os efeitos são os mesmos de uma dispensa por justa causa.

Nesse caso, o empregado deixa de receber:

  • aviso-prévio;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • saque imediato do FGTS em razão da rescisão;
  • seguro-desemprego;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais acrescidas de um terço.

Por outro lado, alguns direitos permanecem preservados. A empresa continua obrigada a pagar o saldo de salário referente aos dias efetivamente trabalhados e as férias já adquiridas, mas ainda não usufruídas.

Leia Também:

CRÍTICAS

Eduardo diz que Michelle mostrou “imaturidade” em vídeo contra Flávio
Eduardo diz que Michelle mostrou “imaturidade” em vídeo contra Flávio imagem

POLÍTICA

Green Card: entenda o que é o documento concedido a Eduardo Bolsonaro
Green Card: entenda o que é o documento concedido a Eduardo Bolsonaro imagem

GREEN CARD

Eduardo Bolsonaro recebe liberação de Trump para morar nos EUA
Eduardo Bolsonaro recebe liberação de Trump para morar nos EUA imagem

Servidores públicos

Para servidores públicos federais, estaduais ou municipais, as regras sobre abandono de cargo seguem os estatutos próprios de cada órgão. Ou seja, os critérios podem variar conforme a administração a que o servidor pertence.

Na esfera federal, por exemplo, a legislação estabelece:

  • Abandono de cargo: ocorre quando o servidor se ausenta intencionalmente por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa.
  • Inassiduidade habitual: também pode gerar punição quando o servidor falta ao trabalho por 60 dias de forma intercalada, sem justificativa, dentro de um período de 12 meses.
  • Processo administrativo: mesmo nesses casos, o servidor não pode ser demitido automaticamente. É obrigatória a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

abandono de emprego eduardo bolsonaro justa causa

Relacionadas

Mais lidas