TRABALHO E DIREITOS
Sumir do trabalho por 30 dias dá justa causa? Veja o que diz a lei
Assunto ganhou destaque após a PF recomendar a demissão de Eduardo Bolsonaro


Faltar ao trabalho por 30 dias seguidos não significa, automaticamente, que o trabalhador abandonou o emprego.
Apesar de esse período ser usado como referência pela Justiça do Trabalho, a demissão por justa causa depende de outros fatores, como a ausência sem justificativa e a intenção de não retornar à função.
O tema ganhou destaque após a Polícia Federal (PF) recomendar a demissão de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da corporação. O processo administrativo apontou que o ex-deputado não teria retornado às atividades por mais de 30 dias após perder o mandato na Câmara.
A decisão final sobre o desligamento caberá ao ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.
Mas, afinal, o que caracteriza abandono de emprego? Existe um prazo definido em lei? As regras são as mesmas para funcionários de empresas privadas e servidores públicos?
A resposta depende do regime de contratação. Trabalhadores com carteira assinada seguem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os entendimentos da Justiça do Trabalho.
Já servidores públicos estão submetidos a estatutos próprios e a processos administrativos disciplinares.
Entenda: quando a falta vira abandono de emprego?
CLT
A CLT prevê o abandono de emprego como uma das situações que podem levar à demissão por justa causa, mas não estabelece uma quantidade exata de dias de ausência necessária para comprovar a conduta.
Com base nas decisões da Justiça do Trabalho, o período de 30 dias consecutivos passou a ser considerado uma referência para análise dos casos. Isso não significa, no entanto, que qualquer trabalhador que ultrapasse esse prazo possa ser demitido automaticamente.
Para caracterizar o abandono, é necessário comprovar dois pontos: a ausência prolongada e injustificada e a intenção do trabalhador de não retornar ao emprego.
Essa intenção é chamada no meio jurídico de “animus abandonandi”. Na prática, significa que a empresa precisa demonstrar que o trabalhador não apenas deixou de comparecer, mas que decidiu romper a relação de trabalho.
O que a empresa precisa fazer antes de demitir?
Como a intenção do trabalhador é um dos elementos centrais da análise, cabe à empresa reunir provas antes de aplicar a demissão por justa causa.
O procedimento normalmente começa pela verificação de possíveis justificativas para as faltas, como:
- atestados médicos;
- afastamentos previdenciários;
- internações ou licenças.
Na sequência, recomenda-se tentar contato pelos meios habituais, como telefone, e-mail e aplicativos de mensagens, registrando todas as tentativas realizadas.
Caso o trabalhador permaneça sem responder, a empresa deve formalizar uma convocação para que ele retorne ao trabalho ou apresente justificativas.
O que o trabalhador perde se houver abandono?
Quando a demissão por abandono é confirmada, os efeitos são os mesmos de uma dispensa por justa causa.
Nesse caso, o empregado deixa de receber:
- aviso-prévio;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- saque imediato do FGTS em razão da rescisão;
- seguro-desemprego;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas de um terço.
Por outro lado, alguns direitos permanecem preservados. A empresa continua obrigada a pagar o saldo de salário referente aos dias efetivamente trabalhados e as férias já adquiridas, mas ainda não usufruídas.
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Servidores públicos
Para servidores públicos federais, estaduais ou municipais, as regras sobre abandono de cargo seguem os estatutos próprios de cada órgão. Ou seja, os critérios podem variar conforme a administração a que o servidor pertence.
Na esfera federal, por exemplo, a legislação estabelece:
- Abandono de cargo: ocorre quando o servidor se ausenta intencionalmente por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa.
- Inassiduidade habitual: também pode gerar punição quando o servidor falta ao trabalho por 60 dias de forma intercalada, sem justificativa, dentro de um período de 12 meses.
- Processo administrativo: mesmo nesses casos, o servidor não pode ser demitido automaticamente. É obrigatória a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório.


