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BAHIA

Ex-prefeito de Coronel João Sá é condenado a devolver R$ 430 mil aos cofres

Decisão foi tomada pelos conselheiros da TCM em sessão de terça-feira, 3

Yuri Abreu
Por
| Atualizada em
Ex-prefeito de Coronel João Sá, Carlinhos Sobral, foi punido pelo TCM-BA
Ex-prefeito de Coronel João Sá, Carlinhos Sobral, foi punido pelo TCM-BA - Foto: Reprodução | Instagram @carlinhossobral15

O ex-prefeito de Coronel João Sá, Carlinhos Sobral, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 429.493,68, com recursos pessoais, em razão de sobrepreço na desapropriação de terreno destinado à construção da garagem municipal.

A decisão foi tomada pelos conselheiros da Corte durante sessão de terça-feira, 3. Conforme o Tribunal, as irregularidades nas desapropriações de imóveis teriam ocorrido entre nos anos de 2018 a 2021.

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Denúncia

Os membros do TCM-BA acataram uma denúncia apresentada contra o ex-prefeito e pré-candidato a deputado estadual. Segundo ela, o gestor teria utilizado a desapropriação para beneficiar Carlos Fernando Oliva Silveira – tio e então seu chefe de gabinete, na prefeitura – por meio de aquisições de terrenos sem justificativas técnicas e objetivas quanto à escolha dos imóveis. No total, foram aplicados cerca de R$2,4 milhões desapropriações.

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Na apuração, os auditores do Tribunal apuraram que, efetivamente, cinco dos seis imóveis desapropriados no período pertenciam ao chefe de Gabinete e tio do então prefeito, e que foram adquiridos sem que houvesse elementos técnicos ou administrativos que justificassem a escolha desses terrenos em detrimento de outros.

Supervalorização

Além do suposto beneficiamento, foi comprovada a ocorrência de supervalorização do terreno de 6.705,60 m², destinado à construção da garagem municipal, pelo qual a Prefeitura de Coronel João Sá pagou o valor total de R$ 804.672.

O laudo de avaliação emitido pela Comissão Municipal calculou o valor do terreno com base no preço de R$ 120 por metro quadrado. No entanto, um imóvel vizinho, com as mesmas características, foi desapropriado em 2019 com o pagamento de R$ 43,88 por metro quadrado, seguindo os parâmetros fixados pela própria legislação local.

Além do ressarcimento aos cofres públicos, Carlinhos Sobral teve contra si imputada uma multa de R$ 7 mil. Ele ainda pode recorrer das decisões do TCM-BA.

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Carlinhos Sobral Coronel João Sá tcm-ba

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