DECISÃO
TCU condena ex-prefeito de Jacobina a devolver R$ 2,5 milhões à União
Órgão considerou irregular a gestão de recursos de emergência de 2023

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, em sessão realizada nesta terça-feira, 3, o ex-prefeito de Jacobina, Tiago Dias (PSDB), à devolução de mais de R$ 2,5 milhões aos cofres federais.
A decisão, relatada e presidida pelo ministro Augusto Nardes, refere-se à Tomada de Contas Especial (TC 024.203/2024-6), instaurada após a omissão no dever de prestar contas de verbas recebidas em razão de um decreto de emergência em janeiro de 2023.
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Além do ressarcimento integral do montante, o Tribunal aplicou multa de R$ 290 mil ao ex-gestor. Embora a decisão ainda admita recurso, a sentença já impõe a obrigação imediata de ressarcimento por considerar que houve irregularidade grave na aplicação do dinheiro público.
Inconsistência nos dados
O ponto central que motivou o rigor do TCU foi a discrepância entre a tragédia relatada pela prefeitura e a realidade dos fatos. Para obter os recursos emergenciais, a gestão municipal informou à União que as chuvas teriam deixado um rastro de 4.400 desaparecidos — o equivalente a mais de 5% de toda a população de Jacobina (82.590 habitantes, segundo o IBGE).
O relatório aponta que, apesar dos números alarmantes apresentados para fundamentar o pedido de verba, não houve qualquer registro oficial de desaparecimentos junto à Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil local. No total, a prefeitura alegou que 15 mil pessoas (quase 18% da população) foram afetadas diretamente pelas chuvas.
Omissão de contas
A Tomada de Contas Especial é o instrumento utilizado pela União quando um gestor não comprova detalhadamente como utilizou recursos federais. No caso de Jacobina, a ausência de documentação e a fragilidade das justificativas levaram o TCU a concluir pela omissão.
A condenação de Dias marca um precedente importante sobre o rigor na fiscalização de verbas enviadas sob regime de urgência, onde a burocracia é flexibilizada, mas o dever de transparência permanece obrigatório.
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