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PORTO DE SALVADOR

TCU libera arrendamento de área no Porto de Salvador por R$ 39 milhões

Área de 3,9 mil m² será destinada à movimentação e armazenagem de cargas gerais

Leo Almeida
Por
| Atualizada em
Terminal de Contêineres do Porto de Salvador
Terminal de Contêineres do Porto de Salvador - Foto: Raphael Muller / Ag. A TARDE
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O Tribunal de Contas da União (TCU) dispensou a análise de mérito do processo de arrendamento da área SSD-A3, no Porto Organizado de Salvador, permitindo que a licitação prossiga sem a necessidade de manifestação prévia da Corte. O contrato tem valor previsto de R$ 39,1 milhões, com prazo de 10 anos.

A decisão consta em acórdão do TCU analisado pelo portal A TARDE. Segundo a avaliação da Corte, o empreendimento apresenta menor relevância, materialidade e risco para as ações de controle, o que justificou a dispensa da análise de mérito com base nos critérios de significância, otimização dos trabalhos e eficiência na alocação dos recursos do Tribunal.

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A área possui 3.985 m² e está localizada na região dos Armazéns 3 e 4 do Porto de Salvador. O espaço será utilizado para a movimentação e armazenagem de cargas gerais não conteinerizadas, especialmente produtos químicos inorgânicos e fertilizantes ensacados.

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Arrendamento prevê R$ 6,3 milhões em investimentos

O projeto prevê R$ 6,3 milhões em investimentos para recuperação e modernização dos armazéns existentes, além da aquisição de novos equipamentos destinados à movimentação e armazenagem das cargas.

O arrendamento será realizado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) sob modalidade simplificada. À CNN, a diretora substituta da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Cristina Castro, as melhorias serão realizadas por conta e risco da empresa que assumir a área.

“As melhorias deverão ser realizadas por conta e risco do arrendatário sem direito a indenização ao final do contrato”, explicou.

TCU não encontrou irregularidades graves

Na análise preliminar dos documentos preparatórios, o Tribunal não identificou irregularidades na modelagem do projeto ou nos estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira que justificassem o bloqueio do processo ou uma fiscalização mais aprofundada neste momento.

A dispensa também está relacionada ao porte do empreendimento. Conforme o acórdão, a área SSD-A3 se enquadra na sistemática prevista para arrendamentos de menor porte realizados por procedimento simplificado. A decisão segue entendimento já adotado pelo Tribunal em processos semelhantes.

"Essa dispensa não obsta a possibilidade de o TCU exercer o controle externo dos futuros atos administrativos inerentes a todos os arrendamentos em sede de denúncias ou representações, ou mesmo por iniciativa própria deste Tribunal, caso cheguem ao seu conhecimento indícios de irregularidades sobre os procedimentos adotados nas licitações e contratações", escreveu o ministro relator Augusto Nardes.

Licitação pode avançar

Com a decisão, o Ministério de Portos e Aeroportos, a Antaq e a Codeba foram comunicados de que o procedimento pode ser alterado sem prévia manifestação do TCU.

O processo de acompanhamento da desestatização será arquivado no Tribunal. A dispensa, porém, não impede que a Corte realize posteriormente ações de controle caso surjam denúncias, representações ou indícios de irregularidades nos procedimentos de licitação ou contratação.

O TCU também rejeitou a proposta inicial da unidade técnica de condicionar o edital à inclusão prévia do projeto no Programa Nacional de Desestatização (PND) ou no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Segundo o entendimento adotado no acórdão, esses registros não constituem requisitos legais indispensáveis para esse tipo de arrendamento.

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