POLÍTICA
Veja o que mudou em tese do STF sobre responsabilidade de imprensa
Nova tese alterou critérios de responsabilização dos veículos jornalísticos
Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou, nesta quinta-feira, 20, a tese aprovada em novembro de 2023, que trata da responsabilização civil de veículos de imprensa por declarações de entrevistados.
Após acordo entre todos os ministros, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, leu o texto. O novo entendimento se dá após embargos de declaração da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), ajustando a decisão.
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Assim, ficou definido que os meios de comunicação só podem ser punidos se ficarem provados que houve má-fé ou negligência na publicação de informações falsas.
O dolo nesses casos seria caracterizado pelo “conhecimento prévio da falsidade da declaração”. Os veículos de imprensa também serão considerados considerados se houver “evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou ao menos de busca do contraditório”.
Os ministros excluíram da regra as entrevistas ao vivo, já que não teriam como o jornalista checar simultaneamente as declarações transmitidas.
As alterações foram aprovadas por unanimidade e costuradas nos bastidores junto ao ministro Edson Fachin, relator do processo. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, anunciou o resultado nesta tarde. “Como regra geral, o veículo não é responsável por entrevista dada por terceiro”, explicou Barroso.
Entenda como obteve a tese aprovada pelo STF:
Condições para responsabilização dos meios de comunicação: "Na hipótese de publicação de entrevista por quaisquer meios em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada: pelo dolo, demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou por culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou ao menos de busca do contraditório pelo veículo";
Entrevistas ao vivo: "Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outra a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais em condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade";
Remoção de conteúdo: Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais sob pena de responsabilidade.
Entendimento anterior
Em novembro de 2023, o tribunal define que jornais, revistas, portais e canais jornalísticos podem responder solidariamente na Justiça, ou seja, junto com seus entrevistados, se publicarem ou veicularem denúncias falsas de crimes contra terceiros. A responsabilidade prevista é na esfera cível, isto é, em ações por danos morais ou materiais.
Representantes de associações de imprensa reagiram, apontando risco de assédio a jornalistas e autocensura nas redações. Eles se reuniram com os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, para expor seus argumentos.
Após a reunião, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou ao tribunal um recurso chamado embargo de declaração – usado para questionar eventuais omissões, contradições ou “obscuridade” no acórdão. Os embargos não têm o poder de alterar a essência da decisão, o mérito, e servem apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram incluídos no julgamento.
A entidade solicitou que esta tese fosse melhor detalhada para evitar interpretações divergentes nas instâncias inferiores e decisões que comprometam a liberdade de imprensa. Esse foi o recurso analisado hoje pelo STF. A tese tem repercussão geral, ou seja, funcionará como diretriz para todos os juízes e tribunais do país.
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