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Biritinga: ex-presidente da Câmara Municipal é acionado pelo MP

Órgão requer que Justiça condene José Adilson Lima dos Anjos ao ressarcimento de R$ 17 mil aos cofres da Casa

Publicado quinta-feira, 29 de junho de 2023 às 19:34 h | Autor: Da Redação
Após análises, identificou-se que algumas remunerações foram declaradas com valores menores ou não foram declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
Após análises, identificou-se que algumas remunerações foram declaradas com valores menores ou não foram declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) -

Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de Biritinga, centro-norte do Estado, em razão de irregularidades nas contribuições sociais à Previdência Social de servidores da Casa.

A ação é de autoria da Promotoria de Justiça de Serrinha, e requer que a Justiça condene José Adilson Lima dos Anjos ao ressarcimento de R$ 17 mil aos cofres da Casa Legislativa. 

O procedimento foi aberto após o Ministério Público Federal enviar ofício da Receita Federal, informando a existência de representação fiscal em desfavor da Câmara de Vereadores do município, cujo presidente era José Adilson dos Anjos. Foi verificado, após análise das contas, que no dia 3 de junho de 2019, diversas remunerações foram declaradas com valores abaixo ou não foram declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Sendo assim, além de não recolher a contribuição previdenciária, foram aplicadas multa de ofício, juros sobre os valores sonegados e multa por descumprimento de obrigações acessórias, o que gerou um dano ao erário no total de R$ 17.200,56.

O MP pede ainda que a Justiça condene José Adilson por improbidade administrativa, sofrendo sanções previstas na Lei 8.429/92, tais como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

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