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Liminar suspende licitação no município de Gavião

Suspensão foi de uma Tomada de Preços para contratação de serviço de pavimentação em ruas locais

Publicado terça-feira, 12 de julho de 2022 às 15:01 h | Autor: Da Redação
Denúncia foi formulada em razão da ausência de disponibilização integral do edital no site oficial da Prefeitura
Denúncia foi formulada em razão da ausência de disponibilização integral do edital no site oficial da Prefeitura -

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira, 12, ratificou medida cautelar deferida contra o prefeito de Gavião, Laurindo Nazário da Silva, que determinou a suspensão imediata de uma 'Tomada de Preços' para a contratação de serviço de pavimentação em paralelepípedo de ruas do município.

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pelo representante da empresa “Forte Serviços da Construção Civil”, Wellington Thiago da Silva Gomes, em razão da ausência de disponibilização integral do edital no site oficial da Prefeitura, e ainda pelo fato de os gestores municipais ignorarem e deixarem sem resposta, mensagens eletrônicas encaminhadas com vistas à obtenção do Edital.

Para o denunciante, a irregularidade inviabilizou a participação de empresas interessadas e restringiu a competitividade, “dificultando a obtenção do menor preço, que se constitui em objetivo primordial da licitação”.

O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, constatou que, de fato, não há disponibilização integral do edital no site da Prefeitura de Gavião na internet, nem no sistema SIGA do TCM, o que se constitui “em irregularidade gravíssima e possui o condão de macular, por completo, a Tomada de Preços nº 06/2022”. Por essa razão, o conselheiro determinou a suspensão do certame até nova determinação.

Sobre a matéria, a “Súmula TCM/Ba Nº 2”, que foi amplamente divulgada, chama a atenção dos gestores municipais para a exigência indispensável de se dar a mais ampla publicidade possível aos processos licitatórios. Isto para que o processo atraia um número significativo de interessados na disputa – o que resulta, quase sempre, em ganho de economia e qualidade para a sociedade. Ela estabelece que, para a divulgação do aviso de licitação e do próprio edital, deve se dar preferência aos veículos de comunicação digitais, no ambiente da internet, para atingir o maior número de eventuais interessados na competição.

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