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TCM pune ex-prefeito de Caldeirão Grande por irregularidades

Irregularidades foram na contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar em 2016

Publicado sexta-feira, 30 de junho de 2023 às 15:52 h | Atualizado em 30/06/2023, 18:03 | Autor: Da Redação
Além da multa de R$9 mil, ex-prefeito vai ter que ressarcir cofres municipais com recursos próprio na quantia de R$272.721,05
Além da multa de R$9 mil, ex-prefeito vai ter que ressarcir cofres municipais com recursos próprio na quantia de R$272.721,05 -

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caldeirão Grande, João Gama Neto,pelo motivo das irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar no exercício de 2016.

O ex-prefeito foi multado em R$9 mil e vai ter que ressarcir os cofres municipais, com recursos próprios, na quantia de R$272.721,05, pelo pagamento de despesas com valor superior ao contratado.

O termo de ocorrência foi lavrado após identificar irregularidades na contratação da empresa “Piemonte da Chapada Transportes”, no valor global de R$1.879.941,77. O documento apontou inconsistência na quantidade de alunos transportados, visto que na lista apresentada consta um total de 50 alunos transportados por um veículo específico, outros 48 em um veículo popular e, ainda, 66 alunos transportados em um terceiro veículo. todos com capacidade máxima de transporte para quatro pessoas.

Os auditores do TCM identificaram ainda que, além do transporte dos alunos ter sido em veículos inadequados, outas irregularidades, como motoristas sem habilitação adequada; processo de pagamento apresentado sem o boletim de medição para apuração exata dos valores devidos pela prestação dos serviços, pagamento de despesas com valor superior ao estabelecido no contrato e aditivos, no total de R$272.721,05, referente as competências de março de 2016 a dezembro de 2016.

Em defesa, o ex-gestor disse que os veículos realizavam transporte escolar mais de uma vez ao dia, para várias localidades durante o período da manhã e da tarde, transportando os estudantes de uma localidade para outra, o que, entendimento dele, seria justificável a quantidade de alunos por veículo.

De acordo com o TCM, o gestor não apresentou a relação de alunos, nem o trajeto de localidades, local de origem e chegada, com as quilometragens percorridas, ou seja, nenhum documento que comprovasse as afirmações, o que manteve a irregularidade visto a possível superlotação dos veículos.

A relatoria também comprovou que os sete veículos pertencentes ao contrato apresentavam dívidas de licenciamento e seguro de exercícios anteriores não quitados e que os alunos foram conduzidos por motoristas não habilitados na categoria D, contrariando exigência do Código de Trânsito Brasileiro.

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