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NULIDADE DOS VOTOS

TSE cassa mandatos de dois vereadores de Ipirá

Foi reconhecida prática de fraude na cota de gênero

Por Da Redação

24/08/2022 - 8:03 h
Vereadores Rafael Teixeira e Ernesto Lima Alves, conhecido como Ernesto da Nova Brasília, ambos do PP, tiveram os mandatos cassados.
Vereadores Rafael Teixeira e Ernesto Lima Alves, conhecido como Ernesto da Nova Brasília, ambos do PP, tiveram os mandatos cassados. -

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, nesta terça-feira, 23, a prática de fraude na cota de gênero nas eleições para o cargo de vereador no município de Ipirá (BA), em 2020. Por unanimidade, os ministros deram provimento a recurso do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), para decretar a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Progressistas (PP) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) naquele pleito e cassar os registros e diplomas dos candidatos vinculados. Sendo assim, os vereadores Rafael Teixeira e Ernesto Lima Alves, conhecido como Ernesto da Nova Brasília, ambos do PP, tiveram os mandatos cassados.

Também foi determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Por fim, foi declarada a inelegibilidade de Ivete Francisca da Silva Matos (PP) e Fabrícia dos Santos Dunda (PSB), candidatas lançadas pelas agremiações com o intuito de simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% para cada gênero. A decisão deverá ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão.

Na origem, o PT ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) alegando que as candidaturas de Ivete e Fabrícia eram fictícias, já que ambas não receberam votos, nem incentivo financeiro das agremiações pelas quais concorreram no pleito de 2020.

Ao examinar o conjunto de provas apresentadas, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a sentença de primeiro grau que havia reconhecido a prática de fraude à cota de gênero. Para a corte regional, a existência de panfletos de propaganda, postagens de eventos eleitorais e de despesas de campanha era suficiente para atestar a efetiva participação das candidatas naquele pleito.

No TSE, o diretório municipal do PT buscou, então, reverter o resultado do julgamento.

Ao proferir o voto, o presidente da Corte Eleitoral e relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, explicou que, além de não promoverem as próprias candidaturas, Ivete e Fabrícia ainda teriam se engajado na campanha de Rafael Teixeira, presidente do Partido Progressistas na localidade, que também participou da disputa.

Ele lembrou que a jurisprudência do TSE aponta no sentido do reconhecimento da prática da fraude sempre que for detectada a votação zerada ou insignificante, somada à ausência de atos de campanha e de despesas listadas nas prestações de contas. Para o ministro, estão presentes no caso debatido todos os elementos que comprovam a intenção dos partidos de violar a lei eleitoral.

Moraes destacou que, diante da proximidade das Eleições Gerais de 2022, deve ficar claro que fraudes à cota de gênero não serão toleradas pela Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, eventuais suspeitas de violação à legislação serão “rigorosamente analisadas” pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

“É importante que o Tribunal Superior Eleitoral deixe bem claro esse recado de que aqueles que fazem parte da chapa têm que verificar a não existência da fraude, da candidatura laranja para [garantir] o respeito às candidaturas de gênero”, asseverou o ministro.

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Tags:

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