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CRIME DE RESPONSABILIDADE

Valente: MP solicita que ex-prefeito devolva mais de R$ 70 mil

Atitude de ex-prefeito configura desrespeito ao princípio constitucional da independência dos poderes

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
Caso condenado, Ismael fica ainda inelegível por cinco anos
Caso condenado, Ismael fica ainda inelegível por cinco anos -

Uma representação que tramita no Fórum da Comarca de Valente, solicitada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, pede que o ex-prefeito do município no centro-norte baiano, Ismael Ferreira de Oliveira (PT), seja condenado por prática de crime de responsabilidade. Se condenado, Ismael vai ficar inelegível por cinco anos e ainda vai ter que devolver R$ 79.287,42 aos cofres públicos, referente à diferença do duodécimo, relativa ao período janeiro de 2016 a dezembro de 2016.

O duodécimo orçamentário é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município em questão.

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), durante o exercício financeiro de 2016, estabeleceu que o repasse anual do duodécimo da Câmara de Vereadores de Valente fosse de R$ 1.637.149,68, o que correspondeu a um repasse mensal no valor de R$ 136.429,14. Mas, de acorco com o MP, o ex-prefeito, na condição de ordenador das despesas, fez o repasse do duodécimo no valor de R$ 110.000,00, no período de janeiro a setembro de 2016.

De acordo com a ação, a atitude de Ismael configura desrespeito ao princípio constitucional da independência dos poderes, inviabilizando o funcionamento do Poder Legislativo, uma vez que a Câmara de Vereadores de Valente não dispunha de recursos para pagar os encargos e obrigações previdenciárias.

Ainda de acordo com a ação penal, ao não repassar o montante integral do duodécimo à Câmara de Vereadores de Valente, o ex-prefeito cometeu a prática de crime de responsabilidade, como estabelecido no art. 29 - A, § 2°, III, da Constituição Federal.

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crime de responsabilidade erário público MP-BA valente

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