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SANTA RITA DE CÁSSIA

Prefeito volta a ser punido por propaganda autopromocional

Esta é a segunda vez que Zezo Aragão (PSD) é punido pela prática

Por Da Redação

24/07/2024 - 19:29 h
Denúncia foi apresentado pelo vereador Bruno Mendes do Amaral (PSDB)
Denúncia foi apresentado pelo vereador Bruno Mendes do Amaral (PSDB) -

O prefeito de Santa Rita de Cássia, José Benedito Rocha Aragão, conhecido como Zezo Aragão (PSD), foi multado por propaganda autopromocional em R$ 1,5 mil. O gestor da cidade terá que desassociar seu nome às ações oficiais feitas pela prefeitura.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 24, pelos conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em sessão, e contou com relatoria do conselheiro Mário Negromonte.

Em seu voto, o relator determinou o prazo de 30 dias para que o gestor municipal retire da sua conta do Instagram as publicações que vinculem a sua marca/nome e imagem às ações da prefeitura.

Esta é a segunda vez que Zezo é punido por propaganda autopromocional nas redes sociais. A primeira foi aplicada pela Corte de Contas no dia 20 de junho.

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A nova denúncia sobre a propaganda autopromocional foi apresentada à Corte de Contas novamente pelo vereador Bruno Mendes do Amaral (PSDB). Ele afirmou que o material publicitário produzido com recursos públicos para publicação nas redes sociais da prefeitura, tem sido apresentado também na conta pessoal do prefeito. O conselheiro entende que as publicações não têm caráter educativo, informativo ou de orientação social – o que considera mais uma ilegalidade – mas, sim, autopromocional.

A análise das peças publicitárias inclusas, segundo o conselheiro Mário Negromonte, demonstram a inserção de nome e marca do prefeito junto com as ações realizadas pela gestão municipal, contrariando a norma constitucional que determina a vedação deste tipo de publicidade autopromocional na divulgação dos atos do governo.

O relator ainda destacou que as publicações de cunho informativo e orientador devem ser prioritariamente divulgadas nos canais oficiais da prefeitura, o que não impede – no entanto – que outras pessoas o façam, “desde que não associem nenhuma imagem ou logomarca às realizações custeadas com recursos públicos, sob o pretexto da transparência”, afirmou o conselheiro.

A decisão da Corte, contudo, ainda cabe recurso.

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Tags:

Prefeitura de Santa Rita de Cássia propaganda autopromocional TCM tribunal de contas dos municípios Zezo Aragão

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