PRÁTICA INCÔMODA
MP recomenda medidas para diminuir poluição sonora em Canudos
Alvarás não devem ser concedidos aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações pertinentes
![MP expediu ainda recomendação ao Comandante da Polícia Militar para que intensifique as medidas administrativas de combate ao abuso de instrumentos sonoros no Município](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1190000/1200x720/Artigo-Destaque_01192671_00-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1190000%2FArtigo-Destaque_01192671_00.jpg%3Fxid%3D5408868%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1720788850&xid=5408868)
O Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Samara Oliveira, recomendou a todos os todos os proprietários de veículos que não utilizem equipamentos, principalmente sons automotivos, ‘paredões’ e descargas em desacordo com as normas regulamentares, independentemente do volume ou frequência. “Precisamos prevenir e reprimir a poluição sonora e o abuso de instrumentos sonoros, garantindo paz, sossego e tranquilidade à população”, destacou a promotora de Justiça.
A recomendação também foi expedida ao Município de Canudos para que não conceda alvarás de funcionamento e de utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações pertinentes e não possuam adequado sistema de proteção acústica e planos de segurança; aos proprietários de estabelecimentos comerciais para que coíbam o uso de sons automotivos em suas dependências, inclusive acionando a polícia e não fornecendo energia para alimentação da bateria dos automóveis e dos aparelhos; à população em geral para que não produza barulho acima do estabelecido legalmente; e aos agentes de trânsito para que realizem a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando ao infrator as respectivas penalidades, inclusive a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
O MP expediu ainda recomendação ao Comandante da Polícia Militar para que intensifique as medidas administrativas de combate ao abuso de instrumentos sonoros no Município; ao coordenador do Departamento de Polícia Técnica para que atenda às solicitações da autoridade policial e da Polícia Militar e providencie a perícia no local das infrações; e à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para que oriente as empresas sobre os limites da propaganda, bem como sobre a proibição de perturbação ao sossego mesmo para as atividades comerciais, principalmente com o uso de amplificadores de som.
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