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19/04/2023 às 15:46 • Atualizada em 19/04/2023 às 17:00 - há XX semanas | Autor: Rodrigo Tardio

INDEFERIDO

Justiça nega pedido para suspender posse de vereador em Santo Amaro

Parlamentar retomou mandato após pedido de cassação pelo então presidente da Câmara Municipal

Justiça considerou que alegação não é suficiente para manter deferimento do pedido
Justiça considerou que alegação não é suficiente para manter deferimento do pedido -

A Justiça indeferiu um pedido de suspensão da Câmara Municipal de Santo Amaro. A ação era contra um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Leovigildo Silvestre Pascoal Neto, conhecido como Fabinho Malhado, do PCdoB, contra o então presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Amaro, Benivaldo das Dores da Silva (Avante).

O Poder Legislativo Municipal de Santo Amaro, por intermédio do presidente, assegura que a decisão causa grave risco à ordem e à economia públicas, ao anular, a um só tempo, a declaração da perda do mandato de Fabinho Malhado, por faltas excessivas, bem como a posse do suplente e a eleição para a Mesa Diretora da Casa legislativa.

Em caso de descumprimento à ordem judicial para a reintegração de Fabinho Malhado ao cargo, seria aplicada a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Câmara Municipal, assim que tomasse conhecimento da nulidade da sessão extraordinária de 15 de dezembro de 2022, data da cassação do parlamentar.

Uma nova eleição vai ser realizada nesta quarta-feira, 19, para validar e confirmar a eleição do último dia 11 de abril, na qual Fabinho Malhado foi eleito presidente da Casa para o biênio 2023/2024, já que o juiz André Goma, da comarca de Santo Amaro, tinha determinado a anulação da sessão extraordinária ocorrida no último dia 15 de dezembro do ano passado, ocasião na qual Benivaldo das Dores da Silva, tinha sido eleito o novo presidente da Câmara.

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INDEFERIMENTO justiça mandado de segurança POSSE santo amaro Suspensão vereadores

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