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Justiça nega pedido para suspender posse de vereador em Santo Amaro

Parlamentar retomou mandato após pedido de cassação pelo então presidente da Câmara Municipal

Rodrigo Tardio
Por Rodrigo Tardio
| Atualizada em
Justiça considerou que alegação não é suficiente para manter deferimento do pedido
Justiça considerou que alegação não é suficiente para manter deferimento do pedido - Foto: Reprodução | Redes Sociais

A Justiça indeferiu um pedido de suspensão da Câmara Municipal de Santo Amaro. A ação era contra um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Leovigildo Silvestre Pascoal Neto, conhecido como Fabinho Malhado, do PCdoB, contra o então presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Amaro, Benivaldo das Dores da Silva (Avante).

O Poder Legislativo Municipal de Santo Amaro, por intermédio do presidente, assegura que a decisão causa grave risco à ordem e à economia públicas, ao anular, a um só tempo, a declaração da perda do mandato de Fabinho Malhado, por faltas excessivas, bem como a posse do suplente e a eleição para a Mesa Diretora da Casa legislativa.

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Em caso de descumprimento à ordem judicial para a reintegração de Fabinho Malhado ao cargo, seria aplicada a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Câmara Municipal, assim que tomasse conhecimento da nulidade da sessão extraordinária de 15 de dezembro de 2022, data da cassação do parlamentar.

Uma nova eleição vai ser realizada nesta quarta-feira, 19, para validar e confirmar a eleição do último dia 11 de abril, na qual Fabinho Malhado foi eleito presidente da Casa para o biênio 2023/2024, já que o juiz André Goma, da comarca de Santo Amaro, tinha determinado a anulação da sessão extraordinária ocorrida no último dia 15 de dezembro do ano passado, ocasião na qual Benivaldo das Dores da Silva, tinha sido eleito o novo presidente da Câmara.

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INDEFERIMENTO justiça mandado de segurança POSSE santo amaro Suspensão vereadores

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