IRREGULARIDADES EM CONTRATO
EX-prefeito de Itabuna tem recurso negado pelo TCM
Foi imputada ainda ao ex-prefeito uma multa de R$15 mil
Por ´Da Redação
Na sessão desta terça-feira, 13, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, sobre denúncia que apontou irregularidades na celebração e execução do contrato firmado com a empresa “Statuss Construtora e Serviços”, para a construção do edifício destinado a sediar o Shopping Popular de Itabuna. Os erros no projeto estrutural e na execução da obra resultaram no desabamento da estrutura e em um prejuízo financeiro superior a R$2 milhões.
A denúncia, referente ao exercício de 2017, foi julgada procedente em junho de 2022. A decisão determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, pelo gestor denunciado e pela empresa contratada – de forma solidária, no valor de R$2.348.300,37, decorrente do dano ao erário apurado no processo, resultante da inexecução ou execução falha da obra de construção do Shopping Popular de Itabuna. Também foi imputada ao ex-prefeito uma multa de R$15 mil. O conselheiro relator do recurso, Fernando Vita, manteve as sanções imputadas no julgamento anterior.
A defesa do denunciado solicitou o adiamento do julgamento para que “seja oportunizado o amplo acesso aos autos processuais” alegando que o gestor e seu defensor não teriam tido o acesso devido aos documentos antes do julgamento. E pediu ainda a anulação do acórdão anterior, para e se “proceda novo julgamento do caso, ocasião em que a defesa realizaria sustentação oral”.
O conselheiro Vita, no voto pontuou que dada a publicação da pauta,10 de junho de 2022 e julgamento acertado em 14 de junho de 2022 as partes, teriam, portanto, “tempo hábil para ter acesso aos autos do processo no gabinete do relator”. Ressaltou também que “a sustentação oral mencionada pela defesa poderia ter sido realizada no momento do julgamento”. Para o relator, observou-se que tanto o advogado quanto a parte denunciada “permaneceram inertes” em promover satisfatoriamente a sua defesa.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes, se manifestou pela improcedência do recurso, com manutenção de forma integral, da decisão anterior.
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