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TERRA SANTA

Construtora denuncia decisão que paralisa obras em Casa Nova

Advogado da construtora disse que vai denunciar situação aos órgãos de controle

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
Município de Casa Nova, no norte da Bahia
Município de Casa Nova, no norte da Bahia - Foto: Reprodução | Prefeitura Municipal de Casa Nova

A construtora Terra Santa procurar os órgãos de controle para denunciar uma decisão que gera a paralisação das obras que acontecem no município de Casa Nova, no Norte da Bahia. A empresa conseguiu algumas vitórias no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que tentavam barrar a obra com licenças regulares da União, Estado e Município.

De acordo com o advogado Georges Humbert, que faz a defesa da construtora, ele pretende ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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Em processo dirigido diretamente ao Presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Castelo Branco, Humbert sustenta que "a presente reclamação firma-se na valorização da eficácia da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, quando atingida pelo indesejável descumprimento pela MM. Juízo da Causa que, a pretexto da suscitação de dúvida pelo cartório quanto ao alcance da decisão a ser cumprida, do MP-BA e Município em novo inquérito e decreto, respectivamente, com desvio de poder, além de ofensa a autoridade e competência do TJ-BA, consubstanciam atos antidemocráticos, inconstitucionais, ilegais, desleais, a frustrar direitos fundamentais da Reclamante e de todos consumidores e munícipes", diz a petição a qual o Portal A TARDE teve acesso.

Além disso, ao paralisar a obra, sem base jurídica e contra Acórdão unânime do Tribunal baiano, o juízo, o MP e o Município de Casa Nova nada fazem com relação aos graves danos que vídeos e fotos atestam que são causados por invasores da área em debate, como lixão descartado irregularmente, passeios de veículos motorizados em dunas e, o que é mais grave, invasão de parte da área pelo próprio município, com verba da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), mas sem a indenização justa, prévia e em dinheiro à Construtora, o que, segundo Humbert, pode configurar falta disciplinar, improbidade e até mesmo perda do mandato do gestor do município.

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Tags

Acórdão unânime CNJ CNMP decreto TCM

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