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Paulo Afonso deve oferecer transporte gratuito para pessoas a partir de 60 anos

Da Redação
Por Da Redação
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Acatando o pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou nesta quinta-feira, 1º, que a prefeitura de Paulo Afonso, no Vale São-Franciscano da Bahia, e a empresa Atlântico Transportes ofereçam, e consequentemente não anulem, o direito à gratuidade no transporte público municipal das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que apresentem qualquer documento pessoal que comprovem a sua idade.

Segundo decisão proferida pelo juiz Cláudio Santos Pantoja, o município deve realizar ampla divulgação desse direito dos idosos, por meio de postagens realizadas durante cinco dias consecutivos em seus perfis nas redes sociais, sendo que no Facebook deve ocorrer no prazo de 24 horas após ciência dessa decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

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“A gratuidade prevista no contrato de concessão é de 65 anos, mas esse contrato foi firmado após a vigência das leis municipais e federais que garantem a gratuidade dos idosos com idade igual ou acima de 60 anos”, destacou o promotor de Justiça Moacir Silva do Nascimento, autor da ação civil pública.

A postura de se recusar a oferecer gratuidade no transporte público para pessoas com mais de 60 anos, conforme o promotor, “deriva de suposto respaldo jurídico conferido por edital e pelos termos contratuais pactuados com a empresa Atlântico Transportes. No entanto, esse raciocínio jurídico que considera o contrato administrativo norma com status superior às municipais e federal, em vigor quando de sua elaboração, não se sustenta a partir de uma visão que considere o sistema constitucional brasileiro”.

Além disso, o MP-BA também requer que, no mérito, a Justiça condene os acionados isoladamente ao pagamento de compensação por danos morais coletivos para reversão ao fundo do idoso, no valor de R$ 500 mil cada um deles.

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