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24/05/2023 às 16:15 - há XX semanas | Autor: Da Redação

AJUSTE DE CONDUTA

Prefeitura de Juazeiro deve exonerar servidores irregulares

Município assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público da Bahia

Ponte sobre o Rio São Francisco que liga a cidade de Juazeiro na Bahia a Petrolina em Pernambuco
Ponte sobre o Rio São Francisco que liga a cidade de Juazeiro na Bahia a Petrolina em Pernambuco -

A prefeitura de Juazeiro, região do Vale do São Francisco, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público da Bahia (MB-BA), com o compromisso de exonerar dos cargos públicos, servidores do município que se encontram em situação irregular até o próximo mês de agosto.

O TAC foi assinado pela compromisso assumido pela prefeita Suzana Alexandre de Carvalho Ramos no dia 04 de maio. Segundo a promotora de Justiça Daniela Baqueiro Leal, 36 servidores que ingressaram no serviço público municipal sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, estão trabalhando irregularmente, pois não tinham o tempo de serviço necessário para aquisição de estabilidade, portanto, não foram estabilizados. Todos eles devem ser exonerados, já que também não têm idade e nem tempo de contribuição para aposentadoria, afirma o MP.

A prefeita também se comprometeu a comprovar, até o mês de agosto, que outros 66 servidores identificados em lista pelo MP já se encontram aposentados ou deram entrada na aposentadoria, sob pena de exoneração em caso de não comprovação.

A promotora de Justiça explica que o MP está apurando possível prática de ato de improbidade administrativa pelo Município, no que se refere à manutenção em seus quadros funcionais de servidores que ingressaram na Administração Pública anteriormente à Constituição sem concurso público, mas que não se encontram dentro do prazo excepcional de estabilidade previsto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Essa norma prevê que “os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público”. Se essa condição não for atendida, a jurisprudência entende que o servidor deve ser exonerado.

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