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08/10/2024 às 12:29 • Atualizada em 08/10/2024 às 12:53 - há XX semanas | Autor: Da Redação

DIREITO

Casal lésbico de Salvador conquista licença-maternidade na Justiça

A 37ª Vara do Trabalho de Salvador determinou que o direito à licença-maternidade também deve ser garantido à mãe não gestante

Médica trabalha na Maternidade Climério de Oliveira
Médica trabalha na Maternidade Climério de Oliveira -

Um casal lésbico de Salvador conquistou judicialmente o direito à licença-maternidade para ambas as mães após o nascimento de sua filha.

Uma das mães, que é médica, trabalha na Maternidade Climério de Oliveira, e solicitou à EBSERH, sua empregadora, o benefício da licença-maternidade, mas teve seu pedido negado sob a justificativa de que a licença seria concedida apenas à mãe gestante.

A médica havia passado por um tratamento para estimular a produção de leite materno e planejava amamentar o bebê, além de participar ativamente dos cuidados e do vínculo afetivo com a filha. Diante da negativa da EBSERH, ela ingressou com uma ação judicial solicitando que ambas as mães tivessem direito à licença-maternidade.

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A 37ª Vara do Trabalho de Salvador acolheu a solicitação da médica e determinou que o direito à licença-maternidade também deve ser garantido à mãe não gestante em casais homoafetivos, mesmo sem uma norma específica.

A juíza argumentou que a união estável e os casamentos homoafetivos são legalmente reconhecidos, e, portanto, não devem haver distinções quanto aos direitos familiares, como a licença-maternidade. Ela ainda destacou que a concessão da licença apenas à mãe gestante criaria desigualdade jurídica e perpetuaria uma discriminação contra casais homoafetivos.

A decisão foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que considerou inaceitável a interpretação de que apenas a mãe gestante tem direito à licença. A desembargadora relatora do recurso, Ana Paola Diniz, enfatizou que a concessão exclusiva à mãe gestante em casais homoafetivos criaria uma distinção de direitos com base em características biológicas, o que seria injusto e discriminatório.

Ela também ressaltou que a identidade lésbica não implica em uma identidade de gênero masculina, e cada caso deve ser analisado sem preconceitos ou estereótipos.

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