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SALVADOR

Fim do CPF obrigatório nas farmácias! Nova lei muda regra em Salvador

Medida sancionada proíbe exigência do documento para compras

Iarla Queiroz

Por Iarla Queiroz

07/04/2026 - 17:49 h

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Lei proíbe exigência de CPF em farmácias de Salvador
Lei proíbe exigência de CPF em farmácias de Salvador -

Se você já se incomodou ao ter que informar o CPF na farmácia, essa prática acaba de mudar em Salvador. Uma nova lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis proíbe que o documento seja exigido como condição para compras. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (6) e já está em vigor.

A Lei nº 9.973/2026 determina que farmácias e drogarias não podem mais obrigar o consumidor a informar o CPF para adquirir medicamentos ou qualquer outro produto.

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Na prática, o dado passa a ser totalmente facultativo — ou seja, só informa quem quiser.

Lei nº 9.973/2026
Lei nº 9.973/2026

Quando o CPF ainda pode ser pedido

Apesar da proibição, existem exceções.

O CPF pode ser solicitado em situações específicas, como para participação em programas de desconto ou benefícios oferecidos pelas próprias farmácias.

Outra possibilidade é na emissão da nota fiscal, caso o consumidor queira que o documento esteja vinculado ao seu CPF.

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Multas e punições

A lei também estabelece penalidades para quem descumprir a regra.

Na primeira infração, o estabelecimento recebe uma advertência. Em caso de reincidência, a multa pode variar entre R$ 1 mil e R$ 5 mil — podendo dobrar se a prática continuar.

Em situações mais graves e repetidas, o caso pode chegar à vigilância sanitária, com risco de suspensão temporária do alvará de funcionamento.

A fiscalização será feita por órgãos municipais de defesa do consumidor e pela vigilância sanitária.

Além disso, a prefeitura ainda deve regulamentar os detalhes da aplicação da lei em até 60 dias.

Lei nº 9.973/2026
Lei nº 9.973/2026

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Tags:

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