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Fim do CPF obrigatório nas farmácias! Nova lei muda regra em Salvador

Medida sancionada proíbe exigência do documento para compras

Iarla Queiroz
Por
Lei proíbe exigência de CPF em farmácias de Salvador
Lei proíbe exigência de CPF em farmácias de Salvador -

Se você já se incomodou ao ter que informar o CPF na farmácia, essa prática acaba de mudar em Salvador. Uma nova lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis proíbe que o documento seja exigido como condição para compras. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (6) e já está em vigor.

A Lei nº 9.973/2026 determina que farmácias e drogarias não podem mais obrigar o consumidor a informar o CPF para adquirir medicamentos ou qualquer outro produto.

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Na prática, o dado passa a ser totalmente facultativo — ou seja, só informa quem quiser.

Lei nº 9.973/2026
Lei nº 9.973/2026

Quando o CPF ainda pode ser pedido

Apesar da proibição, existem exceções.

O CPF pode ser solicitado em situações específicas, como para participação em programas de desconto ou benefícios oferecidos pelas próprias farmácias.

Outra possibilidade é na emissão da nota fiscal, caso o consumidor queira que o documento esteja vinculado ao seu CPF.

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Multas e punições

A lei também estabelece penalidades para quem descumprir a regra.

Na primeira infração, o estabelecimento recebe uma advertência. Em caso de reincidência, a multa pode variar entre R$ 1 mil e R$ 5 mil — podendo dobrar se a prática continuar.

Em situações mais graves e repetidas, o caso pode chegar à vigilância sanitária, com risco de suspensão temporária do alvará de funcionamento.

A fiscalização será feita por órgãos municipais de defesa do consumidor e pela vigilância sanitária.

Além disso, a prefeitura ainda deve regulamentar os detalhes da aplicação da lei em até 60 dias.

Lei nº 9.973/2026
Lei nº 9.973/2026
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