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Justiça concede liminar em favor de atleta atropelado por filho de vereadora em Salvador

Caso do corredor Emerson Pinheiro mobilizou a população em 2025

Agatha Victoria Reis
Por
Cleidson Cardoso Costa Filho e Débora Santana
Cleidson Cardoso Costa Filho e Débora Santana -

O caso do corredor Emerson Pinheiro, de 29 anos, que mobilizou a população baiana em 2025, entrou em uma nova fase. Na manhã desta quinta-feira, 23, a Justiça concedeu uma liminar que obriga Cleidson Cardoso Costa Filho e a mãe dele, a vereadora Débora Santana (PDT), a garantirem assistência financeira e médica à vítima.

A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela advogada de Emerson, Losângela Passos, no âmbito de uma ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos.

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Ao portal A TARDE, a advogada do atleta explicou que a urgência se deu pela interrupção de um acordo verbal firmado anteriormente, no qual os réus pagavam R$ 3 mil mensais ao atleta. Os pagamentos teriam sido suspensos desde dezembro.

“Diante da gravidade da situação e do risco que Emerson corre, especialmente pelas necessidades que já enfrenta, principalmente devido à ausência do valor que vinha sendo pago, entendemos que não havia outra opção”, afirmou.

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Após o acidente, o corredor teve a perna direita amputada e sofreu outras lesões graves, passando a depender de acompanhamento médico contínuo, incluindo suporte psicológico.

Segundo a defesa, a interrupção dos valores impactou diretamente no tratamento do atleta. “Já estamos no mês de abril e houve falhas nos pagamentos, o que comprometeu as sessões de fisioterapia. Há, inclusive, a possibilidade de uma cirurgia de maior complexidade”, completou a advogada.

Moradia e reabilitação

A Justiça também determinou a manutenção da residência adaptada onde Emerson vive atualmente, considerando que a casa da família não possui estrutura adequada.

“Emerson não tem condições de retornar à residência familiar, localizada em área com muitas escadas. Tudo isso foi comprovado no processo e contribuiu para o deferimento da liminar”, explicou a advogada ao A TARDE.

Medidas impostas pela Justiça

A decisão estabelece uma série de obrigações aos réus, com o objetivo de garantir a reabilitação e a autonomia do atleta:

a) pagamento de pensão mensal provisória no valor de R$ 3.000,00, a ser depositado em conta indicada pelo autor até o dia 05 de cada mês;

b) Manutenção do pagamento integral do aluguel e dos encargos (condomínio e IPTU) do imóvel adaptado onde o autor reside atualmente, realizando os pagamentos diretamente à imobiliária, devendo comprovar a quitação mensalmente;

c) custeiem de forma imediata e ininterrupta todo o tratamento de reabilitação, incluindo sessões diárias de fisioterapia motora domiciliar, consultas médicas, exames e medicamentos prescritos;

d) providenciem a aquisição das duas próteses indicadas nos orçamentos juntados: uma de uso diário e uma esportiva, no prazo de 15 dias. É facultada a aquisição direta pela parte ré, exatamente dos modelos apresentados, ou depósito judicial da quantia correspondente.

Cleydson Cardoso e Débora Santana devem, em 15 dias, prestar informações sobre a situação do veículo envolvido no acidente, informando sobre valor de mercado e apresentação da apólice de seguro.

Próximos passos

O processo segue em andamento e ainda prevê novos pedidos, como indenização por danos morais e estéticos. A defesa destaca que os réus podem recorrer da decisão.

“Pelo princípio do contraditório e da ampla defesa, a parte contrária pode tentar reverter a liminar, o que não esperamos que aconteça”, afirmou a advogada.

Relembre o caso

O acidente aconteceu em 16 de agosto de 2025, por volta das 5h40, no bairro da Pituba, em Salvador. Emerson treinava para a Maratona de Buenos Aires quando foi atropelado em frente à Igreja Nossa Senhora da Luz.

Cleidson Cardoso Costa Filho foi preso em flagrante pela Polícia Militar e encaminhado à Central de Flagrantes. Apesar disso, a Justiça negou o pedido de prisão preventiva.

A reportagem do portal A TARDE entrou em contato com a vereadora Débora Santana (PDT), mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

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