PARALISAÇÃO
Justiça determina fim da greve dos servidores públicos de Salvador
Decisão judicial diz que paralisação é ilegal e prevê multa diária
Por Redação

A Justiça da Bahia declarou ilegal a greve dos servidores públicos municipais de Salvador e determinou, nesta sexta-feira, 30, a suspensão imediata do movimento, com retorno obrigatório de todos os trabalhadores às suas funções.
A decisão, assinada pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, prevê ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A medida atende a pedido da Prefeitura de Salvador, que alegou a ilegalidade da paralisação organizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindseps).
Leia Também:
Segundo o magistrado, embora o direito de greve esteja assegurado pela Constituição, ele exige o cumprimento de requisitos legais, como a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção de serviços essenciais, o que não teria ocorrido neste caso.
De acordo com a decisão, a greve foi deflagrada sem aviso prévio e resultou na interrupção de serviços essenciais à população, principalmente nas áreas de saúde e assistência social, afetando diretamente a parcela mais vulnerável da sociedade.
Justiça cita atitude de servidores na Câmara Municipal
O desembargador também citou relatos de bloqueios promovidos pelo sindicato em unidades públicas, além de confrontos registrados durante sessões na Câmara Municipal.
“A população não pode ser privada de serviços essenciais à sua dignidade, como saúde e assistência social, razão pela qual a paralisação deve ser suspensa até a apreciação final do mérito”, afirmou o magistrado.
Além da suspensão da greve, a decisão determina que o Sindseps se abstenha de impedir o acesso de servidores e usuários às repartições públicas, especialmente nas unidades de saúde e assistência social, sob pena de nova multa.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes