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PARALISAÇÃO

Justiça determina fim da greve dos servidores públicos de Salvador

Decisão judicial diz que paralisação é ilegal e prevê multa diária

Redação
Por Redação
Multa diária estabelecida de R$ 10 mil
Multa diária estabelecida de R$ 10 mil - Foto: Divulgação | CMS

A Justiça da Bahia declarou ilegal a greve dos servidores públicos municipais de Salvador e determinou, nesta sexta-feira, 30, a suspensão imediata do movimento, com retorno obrigatório de todos os trabalhadores às suas funções.

A decisão, assinada pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, prevê ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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A medida atende a pedido da Prefeitura de Salvador, que alegou a ilegalidade da paralisação organizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindseps).

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Segundo o magistrado, embora o direito de greve esteja assegurado pela Constituição, ele exige o cumprimento de requisitos legais, como a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção de serviços essenciais, o que não teria ocorrido neste caso.

De acordo com a decisão, a greve foi deflagrada sem aviso prévio e resultou na interrupção de serviços essenciais à população, principalmente nas áreas de saúde e assistência social, afetando diretamente a parcela mais vulnerável da sociedade.

Justiça cita atitude de servidores na Câmara Municipal

O desembargador também citou relatos de bloqueios promovidos pelo sindicato em unidades públicas, além de confrontos registrados durante sessões na Câmara Municipal.

“A população não pode ser privada de serviços essenciais à sua dignidade, como saúde e assistência social, razão pela qual a paralisação deve ser suspensa até a apreciação final do mérito”, afirmou o magistrado.

Além da suspensão da greve, a decisão determina que o Sindseps se abstenha de impedir o acesso de servidores e usuários às repartições públicas, especialmente nas unidades de saúde e assistência social, sob pena de nova multa.

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greve em Salvador Salvador servidores públicos

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