SALVADOR
Kiss & Fly: o que a Vinci Airports ainda não respondeu sobre a cobrança no aeroporto de Salvador
Sistema que começou a ser testado em abril prevê apenas 10 min de tolerância para motoristas

A implantação do sistema “Kiss & Fly” no Aeroporto Internacional de Salvador, administrado pela Vinci Airports, passou a ser questionada formalmente pelo deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA). Em ofício entregue na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o parlamentar solicita esclarecimentos detalhados sobre a legalidade da cobrança e os critérios adotados pela concessionária.
O sistema, que começou a ser testado em abril de 2026, prevê a cobrança de R$ 18 para motoristas que ultrapassarem 10 minutos nas áreas de embarque e desembarque.
Confira o que precisa ser respondido:
- O contrato de concessão firmado entre a União e a Vinci Airports Brasil Concessões S.A. para a exploração do SBSV autoriza, expressa ou implicitamente, a cobrança de tarifa por tempo de permanência de veículos terrestres nas vias de embarque e desembarque? Em caso afirmativo, indique a cláusula contratual correspondente e anexe o trecho pertinente do instrumento.
- A ANAC foi formalmente consultada ou notificada pela Vinci Airports acerca da implementação do sistema "Kiss & Fly" no SBSV? Em caso afirmativo, qual foi o posicionamento exarado pela Agência, e em que data? Solicita-se a juntada de cópia dos documentos pertinentes.
- A cobrança de R$ 18,00 por permanência superior a 10 minutos no meio-fio constitui, na avaliação técnica desta Agência, uma tarifa aeroportuária nos termos da Lei nº 6.009/1973 e da Resolução ANAC nº 432/2017? Ou trata-se de receita acessória ou receita não aeronáutica, sujeita a regime regulatório diverso? Solicita-se fundamentação com indicação do instrumento normativo aplicável.
- Caso a cobrança seja classificada como receita não aeronáutica, informe: (a) o fundamento contratual que autoriza a concessionária a auferir tal receita; (b) se há necessidade de aprovação prévia desta Agência; e (c) se o valor arrecadado integra a equação econômico-financeira do contrato de concessão.
- Como esta Agência avalia a competência municipal sobre o trânsito no meio-fio situado em área de aeroporto federal, à luz do art. 30, I e V, da Constituição Federal, e do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro? A ANAC tem conhecimento dos pareceres contrários emitidos pela Transalvador e pela Procuradoria-Geral do Município de Salvador?
- Existe precedente regulatório desta Agência para sistemas similares em outros aeroportos concedidos no Brasil? Em caso afirmativo, informe os atos regulatórios correspondentes e as condições impostas pela ANAC para a respectiva autorização.
- Esta Agência tomou ou pretende tomar providência administrativa, instauração de processo de fiscalização, emissão de nota técnica, notificação à concessionária ou suspensão cautelar da medida, em razão das controvérsias jurídicas relatadas? Caso não, informe os motivos.
- Qual o rol completo de tarifas e receitas acessórias previsto no contrato de concessão do SBSV, devidamente atualizado, e quais delas foram efetivamente implementadas pela Vinci Airports até a presente data?
MP abriu inquérito contra Aeroporto de Salvador
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito civil para investigar supostas irregularidades operadas pela concessionária que administra o Aeroporto de Salvador.
A investigação, iniciada por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, foca em práticas abusivas de preços e no descumprimento de normas básicas de segurança e licenciamento.
Na ação, a decisão da Promotora de Justiça, Joseane Suzart, fundamenta-se na proteção dos interesses coletivos dos passageiros e usuários do terminal.

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Tolerância mínima e preços elevados
O ponto central da investigação é o sistema conhecido como Kiss and Fly — embarque e desembarque rápido. Atualmente, a empresa oferece uma tolerância de apenas 10 minutos. Caso o condutor ultrapasse esse limite por qualquer fração de tempo, é obrigado a pagar o valor integral da hora.
Segundo o Ministério Público, essa política inviabiliza paradas rápidas gratuitas e configura vantagem excessiva para o fornecedor.
O Procon já lavrou autos de infração contra a concessionária pela ausência de cobrança fracionada, prática que obriga o consumidor a pagar por um serviço que não utilizou em sua totalidade.
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