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Lei pode forçar postos de combustíveis a ter equipamento importante de graça

Proposta surge como uma medida para aumentar a segurança viária

Edvaldo Sales

Por Edvaldo Sales

31/03/2026 - 13:37 h

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Proposta surge como uma medida para aumentar a segurança viária
Proposta surge como uma medida para aumentar a segurança viária -

Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Salvador (CMS) pretende obrigar os postos de combustíveis da capital baiana a oferecerem calibradores de pneus gratuitos e em pleno funcionamento.

A proposta, apresentada pelo vereador Alex Alemão (DC), surge como uma medida para aumentar a segurança viária e oferecer suporte aos motoristas da capital baiana.

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Regras e funcionamento

Segundo o texto da proposta, os proprietários de postos ficam responsáveis por manter o equipamento em perfeito estado de funcionamento.

Além disso, os estabelecimentos deverão instalar placas sinalizando tanto a gratuidade do serviço quanto a localização exata do calibrador dentro do posto.

Para garantir a precisão e a segurança, os equipamentos deverão atender às normas técnicas do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), da Rede Brasileira de Calibração (RBC) e do Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia (IPEM-BA).

O projeto também exige que o calibrador esteja em local visível, de fácil acesso e que permita o uso autônomo pelo próprio cliente

O autor da proposta destaca que a calibragem correta é essencial para a segurança dos ocupantes do veículo, uma vez que a pressão inadequada compromete o desempenho do automóvel.

Outro ponto levantado é a questão econômica, já que pneus bem calibrados ajudam a reduzir o consumo de combustível.

O vereador aponta que, atualmente, muitos postos não possuem o equipamento ou, quando possuem, estão com defeito.

Penalidades e fiscalização

De acordo com o projeto, o descumprimento das normas poderá acarretar sanções administrativas aplicadas por órgãos de proteção ao consumidor

O processo seguirá as seguintes etapas:

  • Advertência: aplicada na primeira observação de irregularidade
  • Multa: caso o problema não seja sanado em até 30 dias após a advertência, o posto será multado
  • Reincidência: o valor da multa será aplicado em dobro a cada nova infração

Os próprios consumidores poderão atuar na fiscalização, realizando denúncias através dos canais da Prefeitura de Salvador, como o telefone 156 ou o portal Salvador Digital.

Caso o projeto se torne lei, os postos de combustíveis terão um prazo de três meses para se adequarem às novas exigências.

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