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CONDENAÇÃO

Loja de Salvador é condenada a pagar R$ 15 mil para vítima de estupro

Crime teria sido cometido por um segurança contra uma vendedora

Edvaldo Sales
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Crime teria sido cometido por um segurança contra uma vendedora
Crime teria sido cometido por um segurança contra uma vendedora - Foto: Kemmido | Freepik

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma loja de bijuterias localizada em Salvador a pagar R$ 15 mil de indenização a uma vendedora.

Segundo o órgão, ela foi vítima de estupro por um homem que fazia a segurança do estabelecimento em 2025. A decisão foi divulgada pelo órgão nesta terça-feira, 21. Cabe recurso da decisão.

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A jovem de 19 anos disse que recebia constantes investidas do suspeito, que costumava chamá-la de “gostosa” e convidá-la para manter relações sexuais.

Ainda de acordo com o relato da vítima, o crime aconteceu em um dia chuvoso, enquanto ela esperava um veículo por aplicativo após fechar a loja.

A mulher disse ainda que o suspeito sugeriu que ela aguardasse em um beco, onde ficava a casa dele.

Depois disso, o homem teria cometido outro assédio, pegou os pertences dela e os levou para dentro da casa.

Dentro da casa, a vendedora afirma ter sido obrigada a manter relações sexuais com o suspeito, que tinha uma arma.

Como uma tentativa de se salvar, ela mentiu sobre ser portadora do vírus HIV, mas o segurança não desistiu e continuou o abuso com uso de um preservativo.

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“Coisa de homem”

Após cometer o crime, o suspeito teria pedido que ela não contasse nada a ninguém e justificado o abuso como “coisa de homem”.

Com medo, a vendedora prometeu manter silêncio, mas confidenciou o caso aos familiares, que a encorajaram a buscar a polícia.

Depois de ter sido abusada, a vendedora se afastou do trabalho, solicitou rescisão indireta e apresentou relatórios médicos que comprovavam um quadro de estresse pós-traumático e uso de medicamentos psiquiátricos. A empresa, no entanto, tentou atribuir à trabalhadora a iniciativa de encerrar o contrato.

Acusado nega estupro

O acusado de estupro negou as acusações e disse que mantinha relações sexuais consensuais com a vítima.

Entretanto, de acordo com o TRT-BA, houve contradições no depoimento, já que ele afirmou não ter interesse na vítima ao mesmo tempo que afirmou que ambos tinham um relacionamento.

As seguintes informações foram confirmadas por testemunhas e complementam a investigação:

  • O segurança permanecia na loja até o horário de saída dos funcionários;
  • Ele costumava fazer elogios à vendedora;
  • A supervisão da loja tomou conhecimento da situação.

Empresa tentou afastar sua responsabilidade

O TRT-BA disse que a empresa tentou apenas afastar sua responsabilidade, já que alegou que o crime ocorreu após o horário de trabalho e que o segurança era funcionário terceirizado.

Além disso, o órgão apurou que o apartamento onde o crime aconteceu fica no mesmo prédio da loja e que o imóvel ocupado pelo segurança havia sido cedido pelo proprietário.

O desembargador responsável pelo caso ainda registrou que a vendedora negou ter pedido demissão, buscando encerrar o contrato de trabalho por rescisão indireta.

Abuso decorreu da relação de trabalho

O abuso decorreu da relação de trabalho, já que o segurança manteve contato com a trabalhadora durante o fechamento da loja, apontou o TRT-BA.

Foi constatado também que a empresa não ofereceu apoio psicológico à vítima e tentou fazer com que ela pedisse demissão.

Diante disso, por unanimidade, a Quinta Turma confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 15 mil.

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estupro Polícia Salvador

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