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Lojistas podem ser multados se abrirem comércio na Sexta-Feira Santa

Sindilojas alerta que a falta de convenção coletiva impede o uso de mão de obra

Isabela Cardoso

Por Isabela Cardoso

31/03/2026 - 16:39 h | Atualizada em 01/04/2026 - 20:33

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O trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante previsão em convenção coletiva
O trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante previsão em convenção coletiva -

O funcionamento do comércio de Salvador na Sexta-Feira da Paixão, celebrada neste 3 de abril, tem gerado dúvidas entre lojistas e trabalhadores. Enquanto o Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindilojas-BA) orienta que estabelecimentos não utilizem funcionários no feriado, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) afirma que a restrição não é geral e depende do enquadramento de cada empresa.

Segundo o Sindilojas-BA, a legislação só permite o funcionamento do comércio com empregados em feriados quando há convenção coletiva vigente entre patrões e trabalhadores. Isso, de acordo com a entidade, não ocorre neste momento para a categoria dos lojistas.

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A última convenção expirou em 28 de fevereiro de 2026, e as negociações seguem em andamento, sem consenso. Com isso, a orientação do sindicato é que os lojistas não convoquem funcionários para trabalhar no feriado.

Na prática, isso significa que estabelecimentos enquadrados nessa categoria podem até abrir, mas sem a presença de empregados. O descumprimento pode gerar sanções e multas.

O que muda para o comércio

Diante dos diferentes enquadramentos, a regra não é única para todos os estabelecimentos. De forma geral:

  • Lojas vinculadas ao Sindilojas-BA não devem funcionar com empregados
  • Outros segmentos do comércio podem operar normalmente, desde que sigam suas convenções coletivas
  • O enquadramento sindical da empresa é determinante para definir a regra

Especialistas apontam que, em casos de dúvida, empresários devem consultar o sindicato da sua categoria para evitar irregularidades.

Fecomércio contesta orientação geral

A Fecomércio-BA, por outro lado, afirma que a interpretação divulgada não se aplica a todo o comércio da capital baiana e classificou como equivocada a ideia de proibição ampla.

Segundo a federação, a orientação do Sindilojas é restrita à categoria específica dos lojistas, que abrange, principalmente, segmentos como vestuário, tecidos, móveis, artigos de decoração e similares.

A entidade destaca que outras atividades do comércio possuem convenções coletivas próprias, ainda vigentes, que autorizam o funcionamento em feriados, inclusive com utilização de mão de obra.

Entre os setores que podem funcionar, segundo a Fecomércio, estão estabelecimentos como supermercados, lojas de materiais de construção, farmácias, pet shops, lojas de eletrônicos, autopeças, entre outros segmentos varejistas e atacadistas.

Nesses casos, a convenção coletiva prevê regras específicas, como pagamento de adicional de 100% sobre as horas trabalhadas, sem obrigatoriedade de folga compensatória, além da definição dos feriados em que o funcionamento não é permitido, lista que não inclui a Sexta-Feira Santa.

A federação reforça que “o funcionamento em feriados deve observar a norma coletiva aplicável à respectiva categoria econômica”, destacando que cada entidade sindical tem alcance limitado à sua base de representação.

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E no domingo?

No domingo (5 de abril), a situação é diferente. As lojas podem funcionar normalmente com funcionários, porque a lei permite trabalho nesse dia sem precisar de acordo.

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Sexta-feira Santa Sindilojas

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