CONDENADO
"Sugar daddy" não cumpre promessas a garoto de programa e é processado
O réu prometeu pagar mensalmente e presentear o jovem com um celular novo, em troca de imagens e atenção virtual
Foi mantida pela 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta terça-feira (01), a condenação de um homem por não honrar dívidas relacionadas a serviços sexuais contratados pela internet. O "Sugar daddy", havia prometido pagar valores semanais e oferecer presentes a um jovem que oferecia serviços sexuais à distância, mas não cumpriu o acordo.
De acordo com a defesa do jovem, ele decidiu vender serviços sexuais online após perder o emprego devido à crise econômica gerada pela pandemia. Em agosto de 2020, ele fechou um contrato verbal com o suposto empresário, que se comprometeu a pagar mensalmente e a presentear o jovem com um celular novo, em troca de imagens e atenção virtual. No entanto, as promessas não foram cumpridas.
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Investigações revelaram que o "Sugar daddy", que se apresentava como empresário, na verdade trabalhava como atendente em um supermercado no interior de São Paulo.
Na ação movida pelo jovem, o juiz de primeira instância julgou o pedido parcialmente procedente, baseando-se nas conversas trocadas entre as partes em 2020. Ambos recorreram da decisão, com o jovem exigindo valores adicionais que somavam quase R$ 9 mil, alegando serviços "extras". O réu, por sua vez, argumentou que o reclamante tentava obter "enriquecimento sem causa".
Apesar de a legislação brasileira não regulamentar explicitamente os serviços sexuais prestados via internet, a Justiça permitiu o andamento da ação após recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão final condenou o "Sugar daddy" a pagar R$ 2.650 pelos serviços prestados, valor bem abaixo dos R$ 15.395,90 inicialmente solicitados pela defesa do jovem na 3ª Vara Cível de Botucatu.
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