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Vai pagar pela sacola? Rede de supermercados de Salvador muda regra

Decisão do STF libera retomada da cobrança na capital baiana

Victoria Isabel

Por Victoria Isabel

09/01/2026 - 8:22 h
A decisão suspendeu os efeitos da lei municipal
A decisão suspendeu os efeitos da lei municipal -

A rede de supermercados Atakarejo voltará a cobrar por sacolas plásticas em Salvador a partir deste sábado, 10. A mudança ocorre após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 19 de dezembro.

A decisão suspendeu os efeitos da lei municipal que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais da capital a fornecer sacolas ou embalagens gratuitamente aos consumidores.

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Em comunicado aos clientes, o Atakarejo afirma que a medida decorre de decisão. “Por decisão judicial do STF, não há obrigatoriedade de entrega gratuita de embalagens. Assim, a partir de 10/01/2026, as sacolas plásticas não serão mais distribuídas gratuitamente”, diz o texto.

Decisão

A decisão tem caráter liminar e vale até o julgamento final do recurso extraordinário. A medida atendeu a um pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que questiona a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara Municipal de Salvador.

A entidade recorreu à Corte após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manter a validade da lei, que está em vigor desde julho de 2024. Na decisão, o ministro destacou que há indícios de que a norma municipal contraria o entendimento já firmado pelo próprio Supremo.

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Gilmar Mendes lembrou que a Corte, ao julgar a ADI 7719, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados.

De acordo com o ministro, a lei baiana possui “conteúdo materialmente semelhante” ao de normas já consideradas inconstitucionais. Somado a isso, o relator reconheceu que pode gerar prejuízos aos estabelecimentos comerciais.

“O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou o ministro, ao mencionar as fiscalizações, autuações e multas aplicadas com base na legislação municipal enquanto o recurso ainda não foi julgado de forma definitiva.

No dia 4 de dezembro, o ministro tomou uma decisão contrária ao negar o pedido da Abase sobre o mesmo assunto.

Câmara de Salvador analisa medidas jurídicas sobre sacolas

Por ser uma lei municipal, a Câmara da capital baiana afirmou ao Portal A TARDE que recorrerá da decisão judicial por meio da Procuradoria Jurídica para adotar as “medidas processuais pertinentes”.

A ação deve ser feita com a prefeitura de Salvador, já que a lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil).

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Tags:

Atakarejo rede de supermercados sacolas plásticas Salvador STF

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