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INSS dispensa carência para auxílio em caso de gravidez de alto risco

Mudança foi publicada no Diário Oficial da União

Edvaldo Sales
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Mudança foi publicada no Diário Oficial da União
Mudança foi publicada no Diário Oficial da União - Foto: Reprodução | Freepik

O rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições foi ampliado pelo Ministério da Previdência Social. A lista passou a incluir gestação de alto risco.

A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.

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Ao todo são 18 doenças — antes eram 17 — que dão direito ao benefício sem exigir carência. A última atualização havia sido feita em 2022, quando foram incluídos casos graves de acidente vascular encefálico (AVE) agudo e de abdome agudo cirúrgico.

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Confira todas as doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico; e
  • Gestação de alto risco.

Como funciona o direito ao benefício

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por essas doenças, sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias.

O processo de solicitação é igual ao exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. O pedido é feito de forma on-line por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou ainda pela Central 135.

Avaliação

A Perícia Médica Federal faz a avaliação da incapacidade. No momento do requerimento, o segurado deve anexar os documentos – como atestado médico e laudos — que comprovam sua condição de saúde.

A documentação precisa estar legível, sem rasuras e o atestado médico tem que conter informações como:

  • Identificação do segurado;
  • Data de emissão;
  • Tempo estimado de afastamento;
  • Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.

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Gravidez de alto risco INSS Saúde

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