TECNOLOGIA
Apple terá mudanças drásticas no Brasil após acordo
Decisão é inédita no mundo, abrindo os sistema operacional com base somente na lei antitruste

O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) formou maioria para validar um acordo, nesta terça-feira, 23, com a Apple para encerrar um processo que investigava práticas anticompetitivas no sistema operacional oferecido pela empresa.
A companhia se comprometeu a permitir o download de aplicativos fora da App Store e autorizar pagamentos alternativos durante o uso do programa, inclusive o PIX.
Entenda a denúncia
A investigação começou com uma denúncia do Mercado Livre, que questionava a obrigatoriedade do uso do sistema de pagamentos da Apple.
Somado a isso, a companhia ainda denunciaram o impedimento a desenvolvedores de informar os usuários sobre opções de comprar fora da App Store.
Veja as novas regras
O Termo de Compromisso de Cessação (TCC) remove o vínculo obrigatório do sistema de pagamentos da Apple, além da implementação de novas regras:
Os desenvolvedores vão poder assumir a interface de pagamentos e oferecer métodos alternativos além do apresentado pela empresa americana.
O texto ainda cita explicitamente o PIX como um desses possíveis meios, mencionando a massiva adoção do país ao método de pagamento e a supervisão exercida pelo Banco Central.
Somado a isso, a Apple ainda deixa de proibir que aplicativos exibam links ou botões direcionando o usuário para compras em sites externos.
Leia Também:
Nova estrutura de comissões no Brasil
O TCC ainda apresenta uma nova estrutura de comissões no Brasil. Atualmente, a empresa cobrava 30% sobre as transações realizadas na App Store.
Agora, essa cobrança passa a ser desagregada por tipos:
- 25% para grandes desenvolvedores;
- 10% para pequenas empresas enquadradas em um programa da Apple.
Segurança
Já no âmbito da segurança e transparência, o acordo autoriza a Apple a exibir telas de aviso informando que determinada transação será gerenciada pelo desenvolvedor, e não pela empresa.
O Cade, porém, determinou que esses avisos devem utilizar linguagem neutra e objetiva, sem ruídos desnecessários ou mecanismos que possam desencorajar o consumidor.
Vigência
O acordo terá vigência de três anos e permite uma fase de transição de 120 dias. O cumprimento das obrigações será acompanhado por um interventor independente.
Em caso de descumprimento integral das medidas pode resultar em multa de até R$ 150 milhões.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes




