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Pai é quem cria? Agora a justiça concorda

Artigo da advogada Priscila Pinto explica como a Justiça reconhece a paternidade socioafetiva

Jair Mendonça Jr
Por
Filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico de que pai e mãe não são apenas quem aparece no registro de nascimento
Filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico de que pai e mãe não são apenas quem aparece no registro de nascimento - Foto: Reprodução internet

Duas mulheres. Um homem que as criou por mais de vinte anos. Que levou ao colégio, acompanhou formaturas, esteve presente nas primeiras dores e nas primeiras conquistas. Que elas chamavam de pai — e que todo mundo à volta sabia ser o pai delas.

Quando ele morreu, a família biológica apresentou-se para herdar. E as duas ficaram de fora.

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Esse caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça em 2025. A decisão que veio depois ilumina algo que muitas famílias brasileiras vivem — sem saber que a lei tem muito a dizer sobre isso.

O Cenário: O Brasil tem milhões de famílias assim

Família recomposta é aquela formada quando um ou ambos os parceiros trazem filhos de relacionamentos anteriores. É a realidade de uma parcela expressiva dos lares brasileiros: o padrasto que cria os filhos da esposa como seus, a madrasta presente dia após dia, o meio-irmão com quem você não compartilha pai nem mãe — mas compartilha tudo o mais.

O problema é que o Código Civil foi escrito pensando em outro modelo de família. E quando a lei não acompanha a realidade, são os tribunais que precisam fazer esse trabalho. Nos últimos anos, eles têm feito — e com consequências práticas importantes para quem está nessa situação.

O que a lei reconhece: O vínculo que a certidão não vê

A filiação socioafetiva — o nome técnico para uma coisa simples — é o reconhecimento jurídico de que pai e mãe não são apenas quem aparece no registro de nascimento. São também quem está presente, quem cuida, quem educa, quem ama de forma pública e continuada ao longo do tempo.

Para o direito, três sinais indicam que essa relação existe de fato. O primeiro é o tratamento: a pessoa é chamada de pai ou mãe no cotidiano, e trata o outro como filho nas decisões que importam. O segundo é o reconhecimento público: vizinhos, escola, família próxima — todos sabem qual é o vínculo, sem ambiguidade. O terceiro é a continuidade: não é uma presença esporádica, mas uma história construída ao longo de anos, com constância.

Quando esses três elementos estão presentes, o vínculo existe. E se existe, a lei pode — e, cada vez mais, deve — reconhecê-lo formalmente.

O Supremo Tribunal Federal: A decisão que mudou o mapa da herança

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou um caso que se tornou referência obrigatória no direito de família. A decisão consolidou o que chamamos de multiparentalidade: um filho pode ter mais de um pai ou mais de uma mãe no registro civil, e todos têm os mesmos direitos e deveres perante a lei.

"A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais."

— STF — RE 898.060/SC, Tema 622 (2016)

Em linguagem direta: o filho de um padrasto que conviveu com ele por anos pode herdar dele — mesmo que já tenha um pai biológico registrado. E pode herdar dos dois. A existência de um vínculo não apaga o outro. Quando o STF fala em "consequências patrimoniais", está dizendo: herança, pensão, partilha de bens. Tudo.

O que o tribunal decidiu para as enteadas – o STJ: 2025 e 2026

O caso das duas mulheres foi julgado pelo STJ em novembro de 2025, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Elas conviveram com o padrasto por mais de vinte anos, foram tratadas publicamente como filhas, dependeram dele financeiramente. Nunca houve um papel assinado, nunca uma declaração formal. As instâncias inferiores negaram o pedido. O STJ reformou.

Com base no entendimento atual do STJ, o Vínculo afetivo e convivência familiar são suficientes para caracterizar a filiação socioafetiva, mesmo sem declaração formal do falecido. Os critérios são: coabitação comprovada, tratamento público como pai-filha, relação afetiva demonstrada e suporte financeiro ao longo do tempo. Com o reconhecimento, as enteadas passam a herdar como filhas biológicas.

Em fevereiro de 2026, o STJ foi além: o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não exige qualquer manifestação formal de vontade do falecido. Basta que a relação tenha existido de fato — com presença real, afeto demonstrado e conhecimento público. Houve votos divergentes, o que reforça a importância de resolver essas questões em vida.

A equação da herança: Quem herda quando a família é recomposta?

Mesmo sem nenhuma filiação socioafetiva envolvida, a família recomposta cria uma equação delicada na herança. Quando alguém se casa pela segunda vez e tem filhos do primeiro casamento, o novo cônjuge entra como herdeiro — e, dependendo do regime de bens, vai concorrer diretamente com esses filhos na divisão do patrimônio.

O Código Civil atual protege o cônjuge como herdeiro necessário, o que significa que ele tem garantia de participar da herança independentemente do testamento. Mas tramita no Congresso uma proposta de reforma — o PL 4/2025 — que retira o cônjuge dessa proteção automática. Se aprovada, quem quiser deixar a herança para os filhos do primeiro casamento poderá fazê-lo livremente por testamento. A reforma ainda não foi aprovada, mas pode mudar completamente o planejamento sucessório em famílias recompostas.

Enquanto você lia este texto, pensou em alguém?

Em um padrasto que criou filhos como seus, mas nunca assinou um papel? Em um cônjuge que ficará desprotegido se o pior acontecer? Em uma família que vai ter que resolver na Justiça o que poderia ter sido organizado com calma — em vida, sem conflito?

Se pensou, não foi coincidência. Famílias recompostas são a maioria silenciosa do direito sucessório brasileiro. Estão em todo lugar, mas raramente aparecem nas conversas sobre planejamento — até o momento em que aparecem no inventário.

  • Meus filhos de um relacionamento anterior estão protegidos se eu morrer antes de resolver isso?
  • Meu cônjuge atual vai ter que disputar a herança com meus filhos — ou está claro o que cada um recebe?
  • Existe alguém na minha família que me criou como filho, ou que eu criei como filho, e essa relação nunca foi formalizada?
  • Se eu morresse amanhã, a divisão dos meus bens refletiria o que eu realmente quero — ou ficaria nas mãos da lei decidir?

Essas perguntas não precisam de advogado para serem feitas. Mas as respostas, sim. E o melhor momento para dá-las é agora — enquanto ainda há tempo de organizar, escolher e proteger quem você ama.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação familiar e patrimonial tem particularidades que exigem análise individualizada por profissional habilitado. As informações jurídicas refletem o entendimento jurisprudencial disponível até agosto de 2026.

Autora do artigo

Priscila Pinto, advogada especialista em Direito de Família
Priscila Pinto, advogada especialista em Direito de Família - Foto: Acervo pessoal

Priscila Pinto é advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito Notarial e Registral, em Salvador (BA). Atua há mais de 18 anos em casos de alta complexidade nas áreas de família e patrimônio.

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herança Paternidade Socioafetiva stj

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