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Ação do MPF contra barraqueiros de Candeias é inválida, diz advogado

Ministério Público Federal recomendou, por ofício, retirada de parte dos trabalhadores da Prainha de Aratu

Da Redação

Por Da Redação

29/05/2024 - 17:53 h
Imagem ilustrativa da imagem Ação do MPF contra barraqueiros de Candeias é inválida, diz advogado
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O Ministério Público Federal (MPF), em ofício assinado pelo procurador da república Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida, recomendou que a Superintendencia do Patrimonio da União na Bahia (SPU/BA) tome providências para a remoção de barracas que funcionam na Prainha de Aratu, localizada no município de Candeias.

O problema é que, no documento, o MPF solicita que as barracas pertencentes a integrantes da Comunidade Quilombola Boca do Rio, que fica no local, sejam poupadas da remoção. Tal ação, entretanto, segundo o advogado consultado pelo Portal A TARDE, não é válida. O profissional pediu para não ter o seu nome divulgado pela reportagem.

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A Constituição brasileira reconhece e protege as comunidades quilombolas e suas atividades tradicionais. Contudo, de acordo com o advogado, “atividade comercial de barraca de praia não é atividade tradicional quilombola”.

Ele explica que isso não significa que o Quilombola não pode ter barraca de praia, mas que, caso ele tenha, precisa ser submetido às mesmas regras impostas aos outros barraqueiros.

Ainda de acordo com o advogado, após recebido o ofício do MPF, a SPU-BA deverá enviar uma equipe de fiscalização ao local, para apurar a situação das barracas. Se realmente estiverem irregulares, a ação correta sob a ótica legal é que todas sejam removidas, inclusive as que pertencem a integrantes da Comunidade Quilombola Boca do Rio.

O advogado destaca que a SPU tem o poder de notificar, multar e embargar. Se for decidida a remoção das barracas, a superintendência aciona a prefeitura de Candeias, para que ela realize a retirada.

Entenda o caso

Em dezembro de 2023, o MPF esteve presente na Comunidade Quilombola Boca do Rio, onde registrou relatos de moradores, reclamando que pessoas de fora da comunidade estariam ocupando a Prainha com barracas.

Em relatório anexo ao ofício, o MPF reproduziu depoimento dos moradores da comunidade, dizendo que estão sofrendo com o problema.

“Temos barracas para atender aos turistas que chegam de barco para visitar a comunidade e desfrutar da praia. São poucas barracas, de uso tradicional por nossas famílias”. Pessoas estranhas à comunidade tradicional iniciaram a construção de barracas na prainha e estão trazendo muitos prejuízos para nós ao ocupar espaço de uso tradicional”, diz o relato.

No mês seguinte, o MPF enviou à SPU-BA o ofício, recomendando a remoção das barracas das pessoas que não são integrantes da comunidade quilombola.

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Tags:

comunidade quilombola Direitos Quilombolas Legislação Brasileira. mpf Prainha de Aratu Remoção de Barracas

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