Busca interna do iBahia
HOME > BAHIA

BAHIA

Ação do MPF contra barraqueiros de Candeias é inválida, diz advogado

Ministério Público Federal recomendou, por ofício, retirada de parte dos trabalhadores da Prainha de Aratu

Da Redação
Por Da Redação
Imagem ilustrativa da imagem Ação do MPF contra barraqueiros de Candeias é inválida, diz advogado
-

O Ministério Público Federal (MPF), em ofício assinado pelo procurador da república Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida, recomendou que a Superintendencia do Patrimonio da União na Bahia (SPU/BA) tome providências para a remoção de barracas que funcionam na Prainha de Aratu, localizada no município de Candeias.

O problema é que, no documento, o MPF solicita que as barracas pertencentes a integrantes da Comunidade Quilombola Boca do Rio, que fica no local, sejam poupadas da remoção. Tal ação, entretanto, segundo o advogado consultado pelo Portal A TARDE, não é válida. O profissional pediu para não ter o seu nome divulgado pela reportagem.

Tudo sobre Bahia em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

A Constituição brasileira reconhece e protege as comunidades quilombolas e suas atividades tradicionais. Contudo, de acordo com o advogado, “atividade comercial de barraca de praia não é atividade tradicional quilombola”.

Ele explica que isso não significa que o Quilombola não pode ter barraca de praia, mas que, caso ele tenha, precisa ser submetido às mesmas regras impostas aos outros barraqueiros.

Ainda de acordo com o advogado, após recebido o ofício do MPF, a SPU-BA deverá enviar uma equipe de fiscalização ao local, para apurar a situação das barracas. Se realmente estiverem irregulares, a ação correta sob a ótica legal é que todas sejam removidas, inclusive as que pertencem a integrantes da Comunidade Quilombola Boca do Rio.

O advogado destaca que a SPU tem o poder de notificar, multar e embargar. Se for decidida a remoção das barracas, a superintendência aciona a prefeitura de Candeias, para que ela realize a retirada.

Entenda o caso

Em dezembro de 2023, o MPF esteve presente na Comunidade Quilombola Boca do Rio, onde registrou relatos de moradores, reclamando que pessoas de fora da comunidade estariam ocupando a Prainha com barracas.

Em relatório anexo ao ofício, o MPF reproduziu depoimento dos moradores da comunidade, dizendo que estão sofrendo com o problema.

“Temos barracas para atender aos turistas que chegam de barco para visitar a comunidade e desfrutar da praia. São poucas barracas, de uso tradicional por nossas famílias”. Pessoas estranhas à comunidade tradicional iniciaram a construção de barracas na prainha e estão trazendo muitos prejuízos para nós ao ocupar espaço de uso tradicional”, diz o relato.

No mês seguinte, o MPF enviou à SPU-BA o ofício, recomendando a remoção das barracas das pessoas que não são integrantes da comunidade quilombola.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Compartilhar no Whatsapp Clique aqui

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

Tags

comunidade quilombola Direitos Quilombolas Legislação Brasileira. mpf Prainha de Aratu Remoção de Barracas

Relacionadas

Mais lidas