DIFERIMENTO DO ICMS
Acesso a benefícios do ICMS sofre mudanças importantes para o agro
Governo da Bahia publicou as alterações no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 1º


O Governo da Bahia alterou as regras para aplicação do diferimento do ICMS em operações internas com produtos agrícolas e estabeleceu novos critérios para o credenciamento de empresas interessadas no regime. As mudanças estão previstas em decretos publicados nesta terça-feira, 1º, e passam a produzir efeitos a partir deste mês de setembro.
O Decreto nº 24.776/2026 modifica o Regulamento do ICMS e redefine as situações em que o imposto poderá ter o recolhimento postergado. O diferimento evita que o produtor precise recolher o tributo no momento da saída da produção, transferindo o pagamento para uma etapa posterior da operação.
Conforme apurado pelo portal A TARDE, entre as operações contempladas, estão as saídas realizadas por produtor rural de mercadorias de sua própria produção destinadas a cooperativa da qual faça parte, desde que a entidade esteja devidamente credenciada.

Também estão incluídas operações internas com produtos agrícolas e extrativos vegetais em estado natural, desde que o destinatário cumpra as exigências de habilitação. O algodão produzido e beneficiado na Bahia também permanece entre os produtos que podem ser alcançados pelo diferimento, condicionado ao credenciamento do destinatário.
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Novas exigências para empresas
O decreto estabelece critérios diferentes conforme o perfil do destinatário. As cooperativas deverão apresentar, entre outros documentos, a relação dos produtores associados, a comprovação da integralização do capital social de cada um e informações sobre área plantada e produção individual no ano anterior.
Para estabelecimentos comerciais atacadistas, será necessário comprovar pelo menos um ano de atividade no país, regularidade tributária e capacidade de armazenamento, por meio de registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) ou contratos com armazéns gerais.
O texto também fixa patrimônio líquido mínimo para o credenciamento, de acordo com o produto comercializado. Confira:
- Algodão em pluma: R$ 40 milhões
- Soja, trigo e café: R$ 20 milhões
- Algodão em capulho: R$ 15 milhões
- Arroz e feijão: R$ 10 milhões
- Demais produtos agrícolas: R$ 5 milhões
Caso realizem operações no mercado interno, também terão de cumprir as exigências previstas para os atacadistas. Já as indústrias deverão comprovar regularidade tributária e a existência física do parque industrial.
O decreto ainda estabelece que produtores rurais não poderão ser habilitados ao diferimento caso não apresentem declaração sobre a existência de rebanhos à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB).
Governo também restringe regime especial
Outro decreto publicado nesta terça-feira, o nº 24.777/2026, altera o Decreto nº 7.799/2000 e estabelece impedimentos para a concessão de tratamento tributário especial.
A partir das novas regras, ficam impedidas de obter o credenciamento empresas que tenham estabelecimento de comércio atacadista na Bahia operando na modalidade de autosserviço, como os modelos de atacarejo.
A restrição também alcança empresas que pertençam a grupos econômicos ou sejam interdependentes de companhias que mantenham estabelecimentos atacadistas com esse modelo de operação no estado.
Setor produtivo articulou mudanças
A alteração ocorre após manifestações do setor produtivo contra mudanças anteriores no regime. A Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa) informou que havia levado a questão à Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) e à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri) durante a Bahia Farm Show deste ano.
A entidade apontou possíveis impactos das regras estabelecidas pelo Decreto nº 24.540/2026 sobre o planejamento financeiro das propriedades e a competitividade das atividades agrícolas, especialmente diante das particularidades do ciclo de produção.
Com o novo decreto, as habilitações e as regras de diferimento que estavam vigentes em 31 de agosto permanecerão válidas até 30 de novembro de 2026. O período foi estabelecido para permitir a adaptação dos contribuintes que já estavam enquadrados no regime. Novas solicitações, por outro lado, deverão atender imediatamente aos critérios estabelecidos pela nova regulamentação.
Mais tempo
Para o diretor executivo da Abapa, Gustavo Prado, a criação da transição permite que os produtores tenham mais tempo para adequar as operações às novas regras.
“A publicação do novo decreto representa um avanço importante porque cria uma transição para os contribuintes que já estavam habilitados no regime. Desde que as mudanças foram anunciadas, a Abapa tem defendido que a regulamentação considere a realidade do ciclo agrícola e dê ao produtor condições de planejar suas operações.”


