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10/07/2024 às 9:25 • Atualizada em 10/07/2024 às 9:57 - há XX semanas | Autor: Leo Moreira e Osvaldo Barreto

JUSTIÇA

Defesa contesta acusação de injúria racial contra atleta do Bahia

Destino do treinador será decidida na audiência de custódia

Advogados Lucas Veloso e  Felipe Santiago
Advogados Lucas Veloso e Felipe Santiago -

O treinador português Hugo Duarte, acusado de ter feito ofensas racistas contra atletas do time do Bahia, na última segunda-feira, 10, em Pituaçu, vai passar por audiência de custódia, nesta quarta-feira, 10. Os advogados que representam o técnico conversaram com a equipe do Portal A TARDE e afirmaram que Hugo nega que tenha realizado qualquer tipo de crime.

O crime teria acontecido após o apito final da partida entre Bahia e JC, que carimbou o acesso das Mulheres de Aço à elite do futebol feminino brasileiro. O treinador foi detido por uma equipe do Batalhão Especializado de Policiamento em Eventos (BEPE) e segue detido na Central de Flagrantes, para onde foi levado.

“Ele nega completamente os fatos que estão sendo imputados a ele. Nos vídeos que foram apresentados, ele aparece retirando as atletas para que evitem aumentar a confusão. E ele nega qualquer tipo de injúria racial praticada contra o atleta do Bahia. Ali foi um momento de confusão, em que as atletas do time do JC e do time do Bahia entraram em conflito”, disse Lucas Veloso.

Ainda segundo a defesa, o treinador pode ter sido mal interpretado pelas atletas do Bahia. “Ele nega que proferiu essas palavras, que cometeu qualquer tipo de injúria e temos hoje no futebol diversas câmeras disponíveis que dá pra perceber que pode ter havido uma confusão de interpretação da atleta, como a gente já viu casos parecidos como no caso do atleta Gerson do Flamengo com o atleta Ramires do Bahia informando que havia sido proferido esse tipo de injúria”, ponderou.

O advogado Lucas Veloso disse também que a defesa vai buscar a liberdade do treinador, tendo em vista que ele preenche todos os requisitos para não ficar preso.

“Na realidade, nesse momento, o que é observado é o artigo 312 do Código de Processo Penal. Se os requisitos não forem cumpridos, que ele não cumpre nenhum dos requisitos, não tem a obrigatoriedade dele responder o processo preso. Responder o processo preso é uma exceção à regra. Seria ordem pública, ordem econômica, execução da lei penal e conveniência da explicação criminal. Nenhum dos requisitos atende o treinador e nós iremos apresentar isso para a juíza, para o confiante que ele vai responder o processo de liberdade”, disse.

Confira a chegada do treinador na sede da audiência do custódia:

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