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Empresa é condenada por manter tripulantes em escravidão

Publicado quarta-feira, 21 de outubro de 2015 às 19:27 h | Autor: Da redação
MSC Magnífica
MSC Magnífica -

A Justiça do Trabalho da 5ª Região determinou nesta quarta-feira, 21, o pagamento de danos morais e de verbas trabalhistas aos 11 tripulantes do Navio MSC Magnífica que vinham sendo submetidos a condições de trabalho análogo ao de escravos e foram resgatados no Porto de Salvador em abril de 2014.

A empresa foi condenada a pagar horas extras, adicional noturno, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, indenização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado acrescido da multa de 40%, e a devolver cerca de R$ 2500 reais a cada tripulante, referente ao valor cobrado para a realização de cursos e exames pré-admissionais.

A MSC também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 330 mil reais, que serão distribuídos para os 11 tripulantes, por exigir jornadas de trabalho superiores à permitida e não respeitar os intervalos intrajornada. De acordo com a magistrada, a alta carga de trabalho prejudicou o lazer e a recuperação física dos trabalhadores.

O defensor público-chefe e titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da unidade, Átila Ribeiro Dias, comemorou a decisão. "A atuação conjunta da Defensoria Pública da União e do Ministério Público do Trabalho só vem a fortalecer a proteção que deve ser dada aos trabalhadores marítimos, garantindo os seus direitos trabalhistas", disse, em nota.

Resgate no mar

As denúncias de maus tratos chegaram à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República no início de 2014 e motivaram a operação conjunta, iniciada no porto de Santos. O resgate dos tripulantes envolveu auditores e procuradores do trabalho, a Polícia Federal e a Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia.

Ainda em São Paulo foram colhidos os primeiros depoimentos dos trabalhadores. Quando o navio aportou em Salvador, outros tripulantes brasileiros reafirmaram as péssimas condições de trabalho, mas, temendo o desemprego, optaram em permanecer embarcados.

Os contratos de trabalho firmados entre os tripulantes e a empresa MSC Crociere tinham geralmente oito a 12 meses de duração. Além de sofrer intenso assédio moral, os tripulantes cumpriam jornadas de 13 a 16 horas diárias, sem direito a descanso semanal, em funções como a de camareiro, garçom e carregador de bagagem.

Embarcados, os trabalhadores tinham que pagar, a título de caução, $78 dólares mensais.  Caso eles desistissem antes do sétimo mês do contrato, o valor recolhido era descontado do montante que tinham direito a receber.

"Era muito comum a gente não comer. Em três meses e meio, nessa temporada, eu emagreci 14 quilos", relatou A. M., um dos resgatados que cumpria a função de camareiro, em entrevista coletiva realizada no dia 13 de abril do 2014 .

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