APÓS 10 ANOS
STJ nega que PMs do caso Davi Fiúza sejam julgados por Justiça Militar
PMs são acusados pelo desaparecimento e morte presumida do adolescente de 16 anos, ocorridos em 2014, em Salvador
Por Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar que pedia que a Justiça Militar julgasse a ação em que policiais militares são acusados pelo desaparecimento e morte presumida do adolescente Davi Fiúza, de 16 anos, ocorridos em 2014, em Salvador. Embora a denúncia inicial não tratasse de homicídio, as instâncias ordinárias concluíram pela possível ocorrência desse crime, razão pela qual foi definida a competência do tribunal do júri. A decisão foi do vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes.
Cinco policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), inicialmente, por sequestro e cárcere privado, mediante abuso de poder. Os crimes teriam ocorrido durante abordagem policial.
Por ter se tratado de um crime doloso contra a vida, o MP-BA pediu à 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador a declaração da morte presumida do menor Davi Fiúza e a consequente remessa dos autos para a Vara do Tribunal do Júri, no que foi atendido. Após recurso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a competência do júri popular.
No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa dos PMs alegou que o juízo criminal não teria competência para declarar a morte presumida da vítima sem a declaração de ausência. Além disso, sustenta não haver provas que justifiquem o envio dos autos ao tribunal do júri e pediu a preservação da competência da Justiça Militar para julgar a ação.
Ao negar o pedido, o ministro Og Fernandes argumentou que as razões para a solução adotada pelo TJ-BA foram expressamente indicadas no acórdão, tanto no que diz respeito à possibilidade de declaração de morte presumida sem anterior declaração de ausência, quanto à suficiência das provas do processo.
Por fim, o vice-presidente assinalou que eventuais dúvidas acerca da correção do acórdão devem ser discutidas no julgamento de mérito do habeas corpus.
Relembre o caso
Segundo o MP-BA, no dia 24 de outubro de 2014, os PMs estavam em um curso de nivelamento realizado pela 49ª CIPM e pelo Pelotão Especial Tático Operacional (Peto), com prática de incursão nas localidades do Cassange, Planeta dos Macacos, Vila Verde, dentre outras.
Com base nas investigações e nos relatos de uma testemunha que residia no local, Davi Fiúza foi abordado na Rua São Jorge de Baixo por quatro policiais armados e sem fardamento, que o colocaram com as mãos na nuca e de joelhos, próximo a um veículo azul e branco. Outros três policiais fardados desceram até a rua através da Travessa Pitangueiras, indo ao encontro dos demais. A testemunha passou pelo grupo para ir à casa de uma vizinha e, no retorno, viu o veículo passando e os policiais fardados retornando andando. Foi a última vez que o adolescente foi visto na comunidade.
Neste ano, o capitão da Polícia Militar da Bahia, George Humberto da Silva Moreira, que fazia parte do pelotão que responde pelo desaparecimento de Davi Fiúza, foi afastado das funções por integrar grupo miliciano.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes