RECURSOS
Cidades da Bahia recebem quase R$ 400 milhões do FPM; veja detalhes
Cidades que tiveram redução populacional não vão ter quedas bruscas na arrecadação
Por Rodrigo Tardio

Os municípios da Bahia receberam nesta semana mais de R$ 375 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor foi distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do terceiro decêndio do mês de julho de 2024.
Com a sanção da Lei Complementar 198/2023, quedas bruscas na arrecadação dos municípios que tiveram redução populacional podem ser evitadas. A lei estabelece uma regra de transição para a manutenção dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em caso de redução populacional medida pelo Censo Demográfico. Sendo assim, os municípios têm uma transição de dez anos para se adaptarem à nova realidade.
No Estado da Bahia, dezenas de cidades perderiam quotas na ausência da LC 198/2023.
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A Lei trata ainda da parcela conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do fundo. O resto do valor segue para as capitais (10% do total), bem como para uma “reserva” enviada às cidades do interior, que tenham mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).
A conta para fixar os coeficientes individuais de participação dos municípios é realizado com base em duas variáveis: a população de cada município e a renda per capita de cada estado, as quais são calculadas e divulgadas pelo IBGE. Com menor população, os municípios tenderiam a sofrer redução no repasse de recursos federais.
Cidades que têm população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Já os com população entre 13.585 e 16.980, se encorpa o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 ponto a cada faixa até atingir o valor 4, atribuído às cidades com 156.217 ou mais de habitantes.
A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios com coeficientes 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-partes dos municípios situados em estados diferentes podem diferir mesmo que os coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990 — quanto maior o número de entes criados, menor é a cota-parte.
"Perda de quota" se refere à redução no coeficiente de participação de um município no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que ocorreria na ausência da Lei Complementar (LC) nº 198/2023.
Para interpretar corretamente os valores aproximados nas tabelas estaduais, o gestor municipal precisa saber não apenas o coeficiente original de seu município, mas também se ele está na lista dos que perderiam quotas e quantas quotas seriam perdidas.
Veja tabela abaixo
Com 1 perda de quota
Municípios que se enquadram na linha de Coeficiente 0.8 e 1 perda de quota. A tabela principal indica 10 municípios nessa categoria.
- Jandaíra
- Maiquinique
- Pau Brasil
- Piripá
- Sebastião Laranjeiras,
- Aramari
- Bom Jesus da Serra
- Brejolândia
- Heliópolis
- Igrapiúna
- Itapebi
Municípios que se enquadram na linha de Coeficiente 1.0 e 1 perda de quota. A tabela principal indica 14 municípios nessa categoria.
- Nilo Peçanha
- Novo Triunfo
- Rio do Antônio
- São Félix
- Andaraí
- Banzaê
- Brejões
- Caetanos
- Caldeirão Grande
- Candiba
- Cotegipe
Municípios que se enquadram na linha de Coeficiente 1.2 e 1 perda de quota.
- Malhada
- Mirangaba
- Nova Canaã
- Pedro Alexandre
- Sátiro Dias,
- Tapiramutá
- Tremedal
- Umburanas
- Urandi
- Utinga
- Adustina
- Água Fria
- Antas
- Aporá
- Bonito
- Buerarema
- Canudos
- Central
- Conceição do Almeida
- Itororó
Municípios que se enquadram na linha de Coeficiente 1.4 e 1 perda de quota. A tabela principal indica 8 municípios nessa categoria.
- Laje
- Olindina
- Piritiba
- Belmonte
- Caculé
- Iguaí
- Ituberá
Municípios que se enquadram na linha de Coeficiente 1.6 e 1 perda de quota.
- Muritiba
- Ruy Barbosa
- Cachoeira
- Itabela
Municípios que se enquadram na linha de Coeficiente 1.8 e 1 perda de quota.
- Itabela
- Pojuca
- Rio Real
- Esplanada
- Inhambupe
- Itiúba
Municípios que se enquadram na linha de Coeficiente 2.0 e 1 perda de quota.
- Nova Viçosa
- São Sebastião do Passé
- Ipiaú
Municípios que se enquadram na linha de Coeficiente 2.2 e 1 perda de quota.
- Jaguaquara
- Monte Santo
- Araci
- Catu
Municípios que se enquadram na linha de Coeficiente 2.4 e 1 perda de quota.
- Santo Amaro
- Ipirá
Município que se enquadra na linha de Coeficiente 2.6 e 1 perda de quota.
- Itapetinga
Municípios que se enquadram na linha de Coeficiente 2.8 e 1 perda de quota.
- Candeias
- Dias d'Ávila
Município que se enquadra na linha de Coeficiente 3.0 e 1 perda de quota.
- Valença
Município que se enquadra na linha de Coeficiente 3.6 e 1 perda de quota.
- Simões Filho
Município que se enquadra na linha de Coeficiente 4.0 e 1 perda de quota.
- Teixeira de Freitas
Com 2 perdas de quotas
Município que se enquadra na linha de Coeficiente 1.2 e 2 perdas de quotas.
- Ubatã
Município que se enquadra na linha de Coeficiente 1.4 e 2 perdas de quotas.
- Camacan
Município que se enquadra na linha de Coeficiente 2.0 e 2 perdas de quotas.
- Maragogipe
Município que se enquadra na linha de Coeficiente 2.2 e 2 perdas de quotas.
- Macaúbas
Sanção presidencial
A LC 198/2023 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, oriunda de um projeto de lei complementar (PLP) 139/2022, iniciativa sugerida, à época, pelo então deputado federal e atualmente senador, Efraim Filho (União Brasil-PB), tendo como relator da proposta, o atual senador Rogério Marinho (PL-RN).
Com a transição de dez anos, os municípios tem o prazo para que se enquadrem em índices de distribuição de recursos do FPM, de acordo com critérios de população e renda.
Redução gradativa
A partir de 2024, os municípios recebedores do FPM-Interior, que tiveram redução automática dos recursos, passaram a contar com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez exercícios. Após esse tempo, os novos índices vão começar a valer integralmente em função da diminuição da população.
A transição gradual já foi imposta nos anos de 1997, 2001 e 2019. Caso seja realizado um novo censo populacional, a regra de transição fica impedida, e os recursos começam a ser distribuídos conforme os novos quantitativos populacionais. O FPM é composto por recursos vindos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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