Busca interna do iBahia
HOME > BAHIA

INTERESSE PÚBLICO

CNJ ratifica liminar que obriga TJBA a mudar férias de juízes

Ideia é impedir que tribunal fique sem juízes, evitando que titular e substituto tirem férias juntos

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
De acordo com a AMAB, em 2018, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) editou uma norma administrativa que restringiu severamente a possibilidade de suspensão das férias ou pedido de remarcações
De acordo com a AMAB, em 2018, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) editou uma norma administrativa que restringiu severamente a possibilidade de suspensão das férias ou pedido de remarcações - Foto: Divulgação I AMAB

O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última sexta-feira, 10, ratificou a liminar que atende ao pedido da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) para permitir a suspensão e remarcação de férias dos juízes baianos. O relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) é o Conselheiro João Paulo Schoucair.

De acordo com a AMAB, em 2018, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) editou uma norma administrativa que restringiu severamente a possibilidade de suspensão das férias ou pedido de remarcações, indeferindo requerimentos individuais de não fruição de férias. A norma do TJ também determinou férias compulsórias aos magistrados que não a requeressem no tempo oportuno.

Tudo sobre Bahia em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

A AMAB acrescentou que o TJBA, através da Resolução n.º 05/2020, regulamentou a concessão de férias regulares aos seus magistrados e servidores, além de estabelecer prazos, princípios e critérios formais para a elaboração da escala anual, em conformidade com as recomendações do CNJ. Sustenta ainda que a orientação do artigo 2º da resolução reconheceu a possibilidade de alteração da escala de férias por pedido do magistrado, sem prazo mínimo para solicitação, e fundamentado na “imperiosa necessidade de serviço”, com análise da situação concreta de cada caso. Também reconheceu a possibilidade de remarcação do período de férias, ao dispor que “não serão suspensas as férias, quando for possível a remarcação, devendo ser priorizada sua transferência para o mesmo período (semestre) originariamente indicado para gozo”.

Entretanto, conforme explica a entidade na petição, a Presidência do TJBA insiste em manter uma conduta inflexível e ilegal de “não apreciar os pedidos individuais de remarcação/suspensão das férias, levando em consideração as peculiaridades de cada caso”, sem fundamentação concreta. Exemplificam com o caso de Juiz da Vara Cível de Cachoeira, no Recôncavo baiano, que solicitou a remarcação das férias, e que apesar de explicar que as férias do Juiz substituto foram designadas para o mesmo período, teve o pedido negado, representando um prejuízo no trâmite dos processos da unidade judiciária.

A AMAB informa que as férias forçadas dos Magistrados têm ocasionado diversos problemas para o regular desenvolvimento do trâmite processual, como o cancelamento das sessões do Tribunal do Júri e das audiências designadas, prejudicando o próprio cumprimento das metas impostas pelo CNJ. Assinalam que a falta de organização na escala de férias dos magistrados tem provocado o acúmulo extraordinário de serviços, com designação de Juízes para responder por três ou mais jurisdições, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, sendo que a impossibilidade de adiamento de férias prejudica o interesse dos próprios cidadãos, pois impõe o afastamento dos Magistrados em detrimento da priorização do interesse público.

Para a associação, que representa mais de 800 Juízes na Bahia, é necessário flexibilizar o entendimento do TJBA, conforme sinalização externada pela própria Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal, que, em ofício encaminhado para a Presidência da Corte baiana, noticiou “as consequências negativas que o gozo obrigatório, sem flexibilizações, tem imposto ao exercício da atividade jurisdicional”.

Na liminar, o Conselheiro-relator afirmou que a organização da escala de férias dos Magistrados possui estreita conexão com o princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional, sendo certo que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), no seu art. 674, estabeleceu diversos mecanismos para a organização e o controle da escala de férias, “desnudando especial preocupação com a imperiosa necessidade do serviço jurisdicional”. Acrescentou que a Resolução CNJ n.º 293/2019, que dispõe sobre as férias da Magistratura nacional, reiterou o direito de férias anuais aos magistrados e permitiu a acumulação “em caso de necessidade do serviço, reconhecendo, ainda, a possibilidade de conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, notadamente quando acompanhado de prévio requerimento do magistrado”.

O conselheiro asseverou que, apesar de as normas mencionadas conferirem ao Tribunal a possibilidade de regulamentar o tratamento da escala de férias, “essa premissa não constitui discricionariedade ampla e irrestrita para o indeferimento generalizado, por fundamentos estáticos, de toda e qualquer situação envolvendo os pedidos de suspensão e remarcação das férias dos Magistrados”. Ainda declarou que a avaliação necessita do reconhecimento da realidade local e do interesse público. O conselheiro João Paulo Schoucair ainda pontuou que a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça “não conduz para um posicionamento inflexível para a avaliação dos pedidos individuais de alteração da escala de férias, cujo critério deve ser pautado no interesse público e na continuidade da prestação jurisdicional, assinalando, por certo, a edição de critérios objetivos de interesse público que justifiquem a suspensão ou remarcação das férias dos Magistrados”.

Por tais razões, o Plenário Virtual do CNJ ratificou a liminar para determinar que o TJBA possibilite a suspensão e remarcação das férias dos magistrados baianos, de forma excepcional e fundamentada no interesse público.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

CNJ férias juízes justiça magistrados TJBA tribunal de justiça

Relacionadas

Mais lidas