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CNJ ratifica liminar que obriga TJBA a mudar férias de juízes

Ideia é impedir que tribunal fique sem juízes, evitando que titular e substituto tirem férias juntos

Publicado segunda-feira, 13 de março de 2023 às 14:12 h | Atualizado em 13/03/2023, 14:26 | Autor: Da Redação
De acordo com a AMAB, em 2018, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) editou uma norma administrativa que restringiu severamente a possibilidade de suspensão das férias ou pedido de remarcações
De acordo com a AMAB, em 2018, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) editou uma norma administrativa que restringiu severamente a possibilidade de suspensão das férias ou pedido de remarcações -

O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última sexta-feira, 10, ratificou a liminar que atende ao pedido da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) para permitir a suspensão e remarcação de férias dos juízes baianos. O relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) é o Conselheiro João Paulo Schoucair. 

De acordo com a AMAB, em 2018, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) editou uma norma administrativa que restringiu severamente a possibilidade de suspensão das férias ou pedido de remarcações, indeferindo requerimentos individuais de não fruição de férias. A norma do TJ também determinou férias compulsórias aos magistrados que não a requeressem no tempo oportuno.

A AMAB acrescentou que o TJBA, através da Resolução n.º 05/2020, regulamentou a concessão de férias regulares aos seus magistrados e servidores, além de estabelecer prazos, princípios e critérios formais para a elaboração da escala anual, em conformidade com as recomendações do CNJ. Sustenta ainda que a orientação do artigo 2º da resolução reconheceu a possibilidade de alteração da escala de férias por pedido do magistrado, sem prazo mínimo para solicitação, e fundamentado na “imperiosa necessidade de serviço”, com análise da situação concreta de cada caso. Também reconheceu a possibilidade de remarcação do período de férias, ao dispor que “não serão suspensas as férias, quando for possível a remarcação, devendo ser priorizada sua transferência para o mesmo período (semestre) originariamente indicado para gozo”.

Entretanto, conforme explica a entidade na petição, a Presidência do TJBA insiste em manter uma conduta inflexível e ilegal de “não apreciar os pedidos individuais de remarcação/suspensão das férias, levando em consideração as peculiaridades de cada caso”, sem fundamentação concreta. Exemplificam com o caso de Juiz da Vara Cível de Cachoeira, no Recôncavo baiano, que solicitou a remarcação das férias, e que apesar de explicar que as férias do Juiz substituto foram designadas para o mesmo período, teve o pedido negado, representando um prejuízo no trâmite dos processos da unidade judiciária.

A AMAB informa que as férias forçadas dos Magistrados têm ocasionado diversos problemas para o regular desenvolvimento do trâmite processual, como o cancelamento das sessões do Tribunal do Júri e das audiências designadas, prejudicando o próprio cumprimento das metas impostas pelo CNJ. Assinalam que a falta de organização na escala de férias dos magistrados tem provocado o acúmulo extraordinário de serviços, com designação de Juízes para responder por três ou mais jurisdições, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, sendo que a impossibilidade de adiamento de férias prejudica o interesse dos próprios cidadãos, pois impõe o afastamento dos Magistrados em detrimento da priorização do interesse público. 

Para a associação, que representa mais de 800 Juízes na Bahia, é necessário flexibilizar o entendimento do TJBA, conforme sinalização externada pela própria Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal, que, em ofício encaminhado para a Presidência da Corte baiana, noticiou “as consequências negativas que o gozo obrigatório, sem flexibilizações, tem imposto ao exercício da atividade jurisdicional”.

Na liminar, o Conselheiro-relator afirmou que a organização da escala de férias dos Magistrados possui estreita conexão com o princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional, sendo certo que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), no seu art. 674, estabeleceu diversos mecanismos para a organização e o controle da escala de férias, “desnudando especial preocupação com a imperiosa necessidade do serviço jurisdicional”. Acrescentou que a Resolução CNJ n.º 293/2019, que dispõe sobre as férias da Magistratura nacional, reiterou o direito de férias anuais aos magistrados e permitiu a acumulação “em caso de necessidade do serviço, reconhecendo, ainda, a possibilidade de conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, notadamente quando acompanhado de prévio requerimento do magistrado”. 

O conselheiro asseverou que, apesar de as normas mencionadas conferirem ao Tribunal a possibilidade de regulamentar o tratamento da escala de férias, “essa premissa não constitui discricionariedade ampla e irrestrita para o indeferimento generalizado, por fundamentos estáticos, de toda e qualquer situação envolvendo os pedidos de suspensão e remarcação das férias dos Magistrados”. Ainda declarou que a avaliação necessita do reconhecimento da realidade local e do interesse público. O conselheiro João Paulo Schoucair ainda pontuou que a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça “não conduz para um posicionamento inflexível para a avaliação dos pedidos individuais de alteração da escala de férias, cujo critério deve ser pautado no interesse público e na continuidade da prestação jurisdicional, assinalando, por certo, a edição de critérios objetivos de interesse público que justifiquem a suspensão ou remarcação das férias dos Magistrados”. 

Por tais razões, o Plenário Virtual do CNJ ratificou a liminar para determinar que o TJBA possibilite a suspensão e remarcação das férias dos magistrados baianos, de forma excepcional e fundamentada no interesse público.

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