BAHIA
Denunciados pelo MP-BA são condenados por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro
Bens avaliados em milhões de reais foram confiscados
Por Redação

Seis pessoas denunciadas pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) foram condenadas nesta terça-feira, 01, durante a “Operação Kariri”. Acusadas de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, os condenados faziam parte de um grupo familiar criminoso. O caso ainda pode receber recurso e, por determinação da Justiça, os condenados podem recorrer em liberdade.
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Naturais de Feira de Santana e região, os familiares condenados por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro abasteciam o mercado de drogas ilícitas há décadas, a lavagem era feita em compra de imóveis, como apartamentos de luxo e fazendas.
A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, que também determinou o confisco definitivo de bens, entre 11 imóveis, 15 veículos e mais de 500 cabeças de gado, que ainda serão periciados, podendo chegar ao valor de R$ 50 milhões.
As penas foram estabelecidas de cinco a 16 anos de prisão. A organização criminosa era liderada por Rener Umbuzeiro, já falecido. Sua esposa, Niedja Maria de Lima Souza Umbuzeiro e sua filha Larissa Gabriela Lima Umbuzeiro foram condenadas com a maior pena, sentenciadas a 16 anos e seis meses de prisão. Elas foram apontadas nas investigações como chefes do núcleo financeiro e responsáveis pela gestão e fluxo dos ativos ilícitos, organizando a ocultação e dissimulação patrimonial, sendo que Larissa coordenava todo o processo de lavagem de dinheiro. Além delas, foram condenadas Clênia Maria Lima Bernardes (irmã de Niedja), Paulo Victor Bezerra Lima (esposo de Larissa), Gabriela Raizila Lima de Souza (sobrinha de Niedja) e Robélia Rezende de Souza.
Conforme a denúncia do MPBA, o modus operandi da organização envolvia o uso de laranjas para registrar bens e movimentar dinheiro sem serem identificados. As investigações provaram, a partir de diversos flagrantes de apreensão de maconha e evidências de plantio, que os denunciados estavam envolvidos com a lavagem de dinheiro proveniente das atividades de tráfico. A sentença detalha o envolvimento de cada um dos réus nos crimes de lavagem de capitais, com base em informações policiais, relatórios de inteligência financeira (COAF/UIF), interceptações telefônicas e telemáticas, documentos de transações imobiliárias e bancárias, e depoimentos testemunhais e dos acusados.
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