TENSÃO
Dono de terreno denuncia ação arbitrária da PM em Imbassaí
Proprietário afirma que, no momento da abordagem, não foi apresentada qualquer ordem judicial

Um impasse jurídico e policial ganha contornos de tensão no litoral norte da Bahia. O proprietário de um terreno localizado em Imbassaí, município de Mata de São João, denunciou uma invasão da propriedade por parte de guarnições da Polícia Militar da região.
De acordo com o relato do dono do imóvel, os policiais teriam acessado o terreno de forma arbitrária. O proprietário afirma que, no momento da abordagem, não foi apresentada nenhuma ordem judicial, como um mandado de busca, apreensão ou reintegração, por exemplo, que autorizasse a entrada.
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Abuso de autoridade
O cidadão alega que a ação ocorreu de forma impositiva, o que desrespeita o direito de propriedade garantido pela Constituição.
Ele refuta categoricamente que não houve qualquer processo de reintegração de posse em curso para aquela área específica que justificasse a presença da tropa.
Resposta da Polícia Militar
Procurada para esclarecer os fatos, a Polícia Militar apresentou uma versão divergente. De acordo com a corporação, a PM sustenta que a operação se tratou de uma reintegração de posse, agindo, portanto, em conformidade com protocolos de apoio a decisões do tipo.
O que diz a Lei?
Em situações de disputa de terra, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece ritos específicos. A Reintegração de Posse geralmente exige uma decisão judicial (liminar) e a presença de um oficial de Justiça. O poder de polícia só pode ocorrer em casos de flagrante delito ou invasões recentes, dentro dos limites da lei.
A entrada em propriedade privada sem o consentimento do morador ou ordem judicial é protegida pelo Artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, salvo em casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
A divergência entre a existência ou não de uma ordem judicial é o ponto central que deve ser apurado pela Corregedoria da PM e, possivelmente, pelo Ministério Público, para determinar se houve estrito cumprimento do dever legal ou excesso por parte dos agentes envolvidos.
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