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PARECER PRÉVIO

Educação motiva recomendação de rejeição de contas de Caldeirão Grande

Cândido Guirra (PP) descumpriu limites constitucionais de investimento

Rodrigo Tardio
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Prefeito de Caldeirão Grande, Candinho Guirra (PP)
Prefeito de Caldeirão Grande, Candinho Guirra (PP) - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou à Câmara Municipal de Caldeirão Grande, em sessão plenária realizada nesta terça-feira, 24, a rejeição das contas da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2023.

O parecer prévio atinge o ex-prefeito Cândido Pereira da Guirra Filho (PP), conhecido como Candinho Guirra, o qual baseia-se, principalmente, no descumprimento de obrigações constitucionais voltadas à área da educação.

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O processo havia sido retirado de pauta anteriormente após pedido de vista. Ao retornar para julgamento, Rangel acompanhou o voto do relator original, conselheiro Nelson Pellegrino.

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O magistrado destacou que a prefeitura falhou ao não complementar o saldo remanescente dos exercícios de 2020 e 2021 destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando o que estabelece a Emenda Constitucional nº 119/2022.

Pendências

Além do entrave na educação, o relatório técnico do tribunal apontou outras irregularidades na conduta do prefeito. Foram identificadas duas multas não quitadas, oriundas de processos anteriores, que somam R$ 2,5 mil.

Diante das falhas apresentadas, o relator apresentou uma nova Deliberação de Imputação de Débito (DID), aplicando uma multa adicional de R$ 4 mil ao gestor.

Como se trata de um parecer prévio, a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas cabe agora ao Poder Legislativo Municipal. O prefeito ainda pode recorrer da decisão técnica junto ao TCM.

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Tags:

Câmara Municipal Contas Públicas Educação Gestão Pública irregularidades financeiras tribunal de contas dos municípios

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