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PARECER PRÉVIO

Educação motiva recomendação de rejeição de contas de Caldeirão Grande

Cândido Guirra (PP) descumpriu limites constitucionais de investimento

Rodrigo Tardio
Por
Prefeito de Caldeirão Grande, Candinho Guirra (PP)
Prefeito de Caldeirão Grande, Candinho Guirra (PP) - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou à Câmara Municipal de Caldeirão Grande, em sessão plenária realizada nesta terça-feira, 24, a rejeição das contas da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2023.

O parecer prévio atinge o ex-prefeito Cândido Pereira da Guirra Filho (PP), conhecido como Candinho Guirra, o qual baseia-se, principalmente, no descumprimento de obrigações constitucionais voltadas à área da educação.

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O processo havia sido retirado de pauta anteriormente após pedido de vista. Ao retornar para julgamento, Rangel acompanhou o voto do relator original, conselheiro Nelson Pellegrino.

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O magistrado destacou que a prefeitura falhou ao não complementar o saldo remanescente dos exercícios de 2020 e 2021 destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando o que estabelece a Emenda Constitucional nº 119/2022.

Pendências

Além do entrave na educação, o relatório técnico do tribunal apontou outras irregularidades na conduta do prefeito. Foram identificadas duas multas não quitadas, oriundas de processos anteriores, que somam R$ 2,5 mil.

Diante das falhas apresentadas, o relator apresentou uma nova Deliberação de Imputação de Débito (DID), aplicando uma multa adicional de R$ 4 mil ao gestor.

Como se trata de um parecer prévio, a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas cabe agora ao Poder Legislativo Municipal. O prefeito ainda pode recorrer da decisão técnica junto ao TCM.

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Tags

Câmara Municipal Contas Públicas Educação Gestão Pública irregularidades financeiras tribunal de contas dos municípios

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