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VÁRZEA NOVA

Empresa aponta descumprimento técnico em licitação na Bahia

Denúncia aponta falta de transparência e restrição à competitividade em pregão de transporte escolar

Rodrigo Tardio

Por Rodrigo Tardio

11/01/2026 - 12:04 h | Atualizada em 11/01/2026 - 12:18
Daiane Severina Pereira (PCdoB), prefeita de Várzea Nova
Daiane Severina Pereira (PCdoB), prefeita de Várzea Nova -

A licitação para a contratação do transporte escolar da rede municipal de Várzea Nova, centro norte da Bahia, gestão da prefeita Daiane Severina Pereira (PCdoB), tornou-se objeto de questionamento formal junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

A denúncia, que inclui um pedido de medida cautelar para suspender o certame, foi protocolada pela empresa Engenkaa Construtora e Engenharia F K Araujo EIRELI contra a administração da prefeita Daiane (PCdoB).

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O alvo da contestação é um Pregão Eletrônico destinado à locação de veículos com motorista para atender estudantes da rede pública. Com abertura prevista para o próximo dia 8 de janeiro, a disputa adota o critério de julgamento pelo menor preço global.

Imagem ilustrativa da imagem Empresa aponta descumprimento técnico em licitação na Bahia

Pontos questionados

De acordo com a denunciante, o edital apresenta falhas que comprometem a lisura e a ampla competitividade do processo.

Entre as irregularidades apontadas estão:

- adoção de valores não divulgados previamente; ausência de informações detalhadas sobre o georreferenciamento das rotas, limitadas à consulta presencial

- cobrança de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) como condição para habilitação;

- inexistência de anexos específicos em possível desacordo com a Orientação Técnica nº 07 da rede de controle da gestão pública da Bahia.

Prazo

Em decisão inicial, o TCM-BA optou por não conceder a suspensão imediata da licitação. O órgão determinou a notificação da prefeita Daiane, do secretário municipal de Educação, Arlivan Pimentel, e do pregoeiro Luís Eduardo Gonçalves Oliveira.

Os citados têm o prazo de cinco dias úteis para prestar esclarecimentos e encaminhar a cópia integral do processo administrativo ao Tribunal. Somente após a análise dessas manifestações o relator vai decidir sobre a concessão da liminar que pode paralisar o certame.

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Tags:

Gestão Pública irregularidades licitação PREGÃO ELETRÔNICO transporte escolar tribunal de contas

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