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BRUTAL

Esposa de foragido por abusar das filhas já tinha medida protetiva

Homem preso por abusar das filhas e mantê-las em cárcere privado fugiu do Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador

Por Redação

25/03/2025 - 14:02 h
Homem preso por abusar das filhas e mantê-las em cárcere privado fugiu do Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador
Homem preso por abusar das filhas e mantê-las em cárcere privado fugiu do Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador -

Um homem, identificado com Edvaldo Firmo Dias, preso por abusar das próprias filhas de 9 e 11 anos e mantê-las em cárcere privado já tinha uma medida protetiva em seu desfavor, solicitada por sua ex-companheira por violência doméstica. A decisão judicial de março de 2024, apontava ameaças, agressões verbais e até o relato de abuso sexual contra uma das filhas durante uma visita sem permissão da mãe.

A prisão aconteceu no dia 04 de abril, em Vilas do Atlântico, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. De acordo com a titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a Criança e ao Adolescente (Dercca), delegada Simone Moutinho, as investigações começaram quando o suspeito, para tentar ocultar o crime praticado por ele, registrou uma ocorrência na unidade especializada denunciando o avô das crianças. Ele acusava o idoso de estupro.

Ao tomar conhecimento do boletim de ocorrência, a mãe das garotas procurou a Delegacia Territorial de Serrolândia, cidade onde o homem também tem uma residência, e desmentiu a denúncia, apontando o ex-companheiro como autor dos abusos.

A decisão da Justiça que concedeu a medida protetiva em favor da ex-companheira do suspeito destacou os riscos que ela e as filhas enfrentavam. O documento cita que "trata-se de Requerimento para Concessão de Medidas Protetivas de Urgência, com vista à proteção de M.S.O, qualificada nos autos, a qual, segundo relatado no Boletim de Ocorrência, está sendo submetida a agressões verbais (ameaças) por parte de seu ex-companheiro, Edvaldo Firmo, qualificado nos autos."

Ainda de acordo com a decisão, a vítima relatou que "conviveu por alguns anos com o agressor, advindo 2 filhas desse relacionamento. Conforme narrado pela esposa, ela decidiu pôr um fim ao relacionamento em virtude de desentendimentos que aconteceram no decorrer da relação conjugal. Segundo a representante, o ex-companheiro, irresignado com o fim do relacionamento, passou a ameaçá-la e a levar uma das filhas consigo sem a autorização materna, algo que veio a ser motivo de inúmeras discussões entre ambos. Ademais, aduz a vítima que sua filha alegou ter sido abusada sexualmente pelo pai em um dos episódios no qual ele levou a filha para casa dele sem permissão."

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A Justiça ressaltou ainda que as medidas protetivas concedidas possuem caráter cautelar, sendo aplicadas sem a necessidade de manifestação do suspeito. "Assim, o colegiado considerou que as medidas protetivas de urgência especificadas na lei possuem natureza cautelar – ou seja, são concedidas sem a manifestação da parte contrária (inaudita altera pars). Além disso, a turma reforçou que especialmente as medidas fixadas nos incisos I a III do art. 22 apresentam natureza criminal – cujo descumprimento, inclusive, pode acarretar a prisão preventiva do suposto agressor."

Diante das provas apresentadas, o pedido foi acatado: "No caso em exame, o pedido da ofendida merece deferimento."

O documento também reforça que a situação relatada pela vítima se enquadra na Lei Maria da Penha, que visa proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. "O caso narrado na inicial evidencia situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, aplicando-se à espécie, por isso mesmo, os institutos de proteção previstos na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)."

Por fim, a decisão destaca que havia um histórico de agressões e ameaças contra a vítima, o que motivou a concessão da medida protetiva. "Tem-se evidente caso de relação doméstica e familiar, consubstanciada numa convivência conjugal, sofrendo a mulher com agressões verbais e humilhações e o temor de que algo ruim possa ocorrer com suas filhas. A conduta descrita nos autos, ainda que precariamente exposta, denota a aplicação da Lei n.º 11.340/06, vez que entre vítima e o seu suposto agressor existia relação íntima de afeto, que foi violada pela ocorrência dos crimes narrados."

No último domingo, 23, homem fugiu do sistema penitenciário no domingo, 23 de abril. Ele estava preso no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador, desde sua prisão em abril de 2024. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), ele escapou após finalizar suas atividades laborais dentro da Cadeia Pública de Salvador. Vistorias foram realizadas no perímetro, mas sem sucesso, e a polícia segue empenhada na recaptura do foragido.

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Tags:

abuso infantil cárcere privado fuga de presídio medida protetiva violência doméstica

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