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LUTA

Justiça autoriza nomeação de médica cotista que perdeu vaga de docente na Ufba

Apesar da “vitória parcial” para a médica, a vaga não se refere a que foi concorrida por Lorena Pinheiro em dezembro de 2023

Por Carla Melo

23/10/2024 - 20:02 h | Atualizada em 23/10/2024 - 20:17
Lorena Pinheiro passou em 4ª lugar na classificação geral, mas em 1ª na classificação por cotas em 2023
Lorena Pinheiro passou em 4ª lugar na classificação geral, mas em 1ª na classificação por cotas em 2023 -

A médica otorrinolaringologista Lorena Pinheiro Figueiredo- que foi impedida de ocupar a única vaga para docente no departamento de otorrinolaringologia do curso de Medicina da Universidade Federal da Bahia (Ufba) - recebeu liminar favorável para que a universidade Ufba nomeie e dê posse à Lorena na Faculdade Medicina.

Apesar da “vitória parcial” para a médica, a vaga não se refere a que foi concorrida por Lorena Pinheiro em dezembro de 2023, quando ela ficou em quarto lugar na classificação geral, mas em primeiro na classificação por cotas. À época, o edital apontou que ela teria a preferência na vaga, mas em 21 de agosto uma decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia impediu a posse da médica em favorecimento de Carolina Cincurá Barreto, que passou em primeiro lugar na ampla concorrência.

“Não luto por minha vaga apenas. Não é uma questão particular ou individual. O desejo de justiça é que eu seja nomeada para vaga para qual eu fui vencedora no edital. É uma luta coletiva para que a Lei de cotas seja cumprida. É uma luta coletiva de garantia da Lei e do direito que muitos negros e negras terão assegurados daqui para frente. Enquanto a decisão que tirou minha vaga for mantida, não teremos segurança jurídica para cotistas”, disse a médica.

Apesar de ser aprovada, uma decisão da Justiça Federal da Bahia, assinada pela juíza da 1ª Vara Federal Cível, Arali Maciel Duarte, apontou, no entanto, que o cumprimento da regra prevista no item 7.6 do edital da UFBA implica "na concessão de 100% das vagas para candidatos cotistas, em afronta ao direito de quem se submeteu à ampla concorrência e obteve notas mais altas". A nota final de Carolina foi de 9,40, enquanto Lorena alcançou 7,67 pontos, ficando em quarto lugar na colocação geral.

Isso fez com que Lorena perdesse a vaga para a candidata da ampla concorrência. Uma batalha judicial contestando a decisão ocorre desde então. Neste ano, uma nova medida de segurança foi impetrada pela defesa de Lorena Pinheiro para que a médica obtivesse uma das 169 vagas ociosas da UFBA, sendo 24 delas na Faculdade de Medicina da Bahia da UFBA, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto A.

“A ação foi distribuída para a 7ª Vara Federal e redistribuída por decisão do juiz para evitar prejuízo em decisão conflitante com a juíza da 1ª Vara, a Drª Arali Maciel Duarte sobre o assunto. Tanto o reitor, quanto o pró-reitor de gestão de pessoas registram que Lorena foi de fato aprovada em primeiro lugar e que portanto é uma das candidatas aprovadas e que não tomou posse por causa da decisão judicial que empossou a candidata da ampla concorrência”, disse Felipe Jacques, advogado de Lorena Pinheiro.

A Juíza concede liminar favorável para que UFBA nomeie e dê posse à Lorena na Faculdade de Medicina em uma dessas vagas desocupadas. Segunda a Drª Arali Maciel, Lorena Pinheiro foi a primeira colocada na sua cota, conforme reconhecido pela UFBA, mas foi preterida de ser nomeada por decisão proferida pela própria magistrada.

Na decisão, a magistrada afirma que a liminar para autorização da nomeação de Lorena se faz necessária já que “a impetrante está sujeita a prejuízos de difícil reparação, pois perderá a oportunidade de ser nomeada para o cargo público para o qual foi aprovada em concurso público em questão”.

O advogado explica entretanto que a decisão surpreendeu a todos já que a mesma juíza havia sentenciado, um dia antes, o processo que anula o edital. A defesa alega que após anular os itens 7.2 e 7.5 do Edital UFBA n. 01/2023, referente à lei de cotas, a mesma juíza disse que a cotista foi aprovada dentro das vagas do concurso e, por isso, tem direito à vaga para “não ter prejuízos de difícil reparação” pela própria decisão judicial proferida por ela.

Pela primeira vez, há parecer do MPF favorável à Lorena Pinheiro Figueiredo, mas nos autos do mandado de segurança impetrado por ela para obter uma das vagas ociosas. A estratégia utilizada pelos advogados de Lorena visou garantir que a médica não sofresse com a mesma situação do professor Felipe Hugo, cotista aprovado para o curso de farmácia da UFBA, que luta há três anos pela nomeação e posse no cargo.

Processo anterior

A defesa de Lorena diz que apresentou embargos de declaração para acionar a obscuridade, erro ou contradição em um processo impetrado pela Carolina Cincurá Barreto. A juíza, entretanto, anulou os itens do edital que garantia a vaga para a médica cotista Lorena Pinheiro.

“A juíza julgou os embargos confirmando a decisão judicial dela, embora ela não mande nomear ou embossar a outra candidata e pediu para anular o edital em relação ao sistema de cotas que se aplica a todas as vagas”, continua ele.

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O advogado explica ainda que a juíza afirmou que a UFBA utiliza dois sistemas de cotas que apontam que quando a área de conhecimento tiver a partir de três candidatos, um deve ser cotista e aqueles de 20% sobre o total de candidatos. Segundo ele, a universidade usa um sistema de ranqueamento, que coloca os cotistas que tiveram nota 7 na maioria dos avaliadores em uma lista para selecionar os seis primeiros.

“As pessoas negras nomeadas seriam 4 em um concurso de 30 pessoas, como a decisão judicial anulou o ranqueamento, Lorena saiu. Apenas três candidatos autodeclarados pretos e pardos foram nomeados em um concurso para 30 pessoas. Só foram 10% dos cotistas aprovados, e Lorena ficou de fora e só entrou a partir de uma vaga desocupada”, explica Felipe.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça autoriza nomeação de médica cotista que perdeu vaga de docente na Ufba
| Foto: Reprodução | Redes Sociais

O mandado de segurança ajuizado por Carolina Cincurá Barreto continua e irá para a segunda instância para ser julgado por um colegiado de desembargadores do TRF1 em Brasília. A justiça portanto continuará recorrendo ao processo para que obtenha a vaga para a qual foi aprovada e para a defesa da Lei de Cotas.

"O nosso objetivo é conseguir a vaga para o qual Lorena prestou o concurso. Então nós vamos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. A gente confia na justiça, acredito que vai ser cumprida aquilo que o Supremo Tribunal Federal determinou. Acreditamos que o TRF reformará a decisão. Nós vamos lutar e seguir até o fim é para obter a vaga para a qual ela prestou o concurso e foi aprovada”, finalizou o advogado

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Tags:

cotas justiça liminar lorena pinheiro Figueiredo médica otorrinalaringologista UFBA

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