LUTA
Justiça autoriza nomeação de médica cotista que perdeu vaga de docente na Ufba
Apesar da “vitória parcial” para a médica, a vaga não se refere a que foi concorrida por Lorena Pinheiro em dezembro de 2023
Por Carla Melo
A médica otorrinolaringologista Lorena Pinheiro Figueiredo- que foi impedida de ocupar a única vaga para docente no departamento de otorrinolaringologia do curso de Medicina da Universidade Federal da Bahia (Ufba) - recebeu liminar favorável para que a universidade Ufba nomeie e dê posse à Lorena na Faculdade Medicina.
Apesar da “vitória parcial” para a médica, a vaga não se refere a que foi concorrida por Lorena Pinheiro em dezembro de 2023, quando ela ficou em quarto lugar na classificação geral, mas em primeiro na classificação por cotas. À época, o edital apontou que ela teria a preferência na vaga, mas em 21 de agosto uma decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia impediu a posse da médica em favorecimento de Carolina Cincurá Barreto, que passou em primeiro lugar na ampla concorrência.
“Não luto por minha vaga apenas. Não é uma questão particular ou individual. O desejo de justiça é que eu seja nomeada para vaga para qual eu fui vencedora no edital. É uma luta coletiva para que a Lei de cotas seja cumprida. É uma luta coletiva de garantia da Lei e do direito que muitos negros e negras terão assegurados daqui para frente. Enquanto a decisão que tirou minha vaga for mantida, não teremos segurança jurídica para cotistas”, disse a médica.
Apesar de ser aprovada, uma decisão da Justiça Federal da Bahia, assinada pela juíza da 1ª Vara Federal Cível, Arali Maciel Duarte, apontou, no entanto, que o cumprimento da regra prevista no item 7.6 do edital da UFBA implica "na concessão de 100% das vagas para candidatos cotistas, em afronta ao direito de quem se submeteu à ampla concorrência e obteve notas mais altas". A nota final de Carolina foi de 9,40, enquanto Lorena alcançou 7,67 pontos, ficando em quarto lugar na colocação geral.
Isso fez com que Lorena perdesse a vaga para a candidata da ampla concorrência. Uma batalha judicial contestando a decisão ocorre desde então. Neste ano, uma nova medida de segurança foi impetrada pela defesa de Lorena Pinheiro para que a médica obtivesse uma das 169 vagas ociosas da UFBA, sendo 24 delas na Faculdade de Medicina da Bahia da UFBA, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto A.
“A ação foi distribuída para a 7ª Vara Federal e redistribuída por decisão do juiz para evitar prejuízo em decisão conflitante com a juíza da 1ª Vara, a Drª Arali Maciel Duarte sobre o assunto. Tanto o reitor, quanto o pró-reitor de gestão de pessoas registram que Lorena foi de fato aprovada em primeiro lugar e que portanto é uma das candidatas aprovadas e que não tomou posse por causa da decisão judicial que empossou a candidata da ampla concorrência”, disse Felipe Jacques, advogado de Lorena Pinheiro.
A Juíza concede liminar favorável para que UFBA nomeie e dê posse à Lorena na Faculdade de Medicina em uma dessas vagas desocupadas. Segunda a Drª Arali Maciel, Lorena Pinheiro foi a primeira colocada na sua cota, conforme reconhecido pela UFBA, mas foi preterida de ser nomeada por decisão proferida pela própria magistrada.
Na decisão, a magistrada afirma que a liminar para autorização da nomeação de Lorena se faz necessária já que “a impetrante está sujeita a prejuízos de difícil reparação, pois perderá a oportunidade de ser nomeada para o cargo público para o qual foi aprovada em concurso público em questão”.
O advogado explica entretanto que a decisão surpreendeu a todos já que a mesma juíza havia sentenciado, um dia antes, o processo que anula o edital. A defesa alega que após anular os itens 7.2 e 7.5 do Edital UFBA n. 01/2023, referente à lei de cotas, a mesma juíza disse que a cotista foi aprovada dentro das vagas do concurso e, por isso, tem direito à vaga para “não ter prejuízos de difícil reparação” pela própria decisão judicial proferida por ela.
Pela primeira vez, há parecer do MPF favorável à Lorena Pinheiro Figueiredo, mas nos autos do mandado de segurança impetrado por ela para obter uma das vagas ociosas. A estratégia utilizada pelos advogados de Lorena visou garantir que a médica não sofresse com a mesma situação do professor Felipe Hugo, cotista aprovado para o curso de farmácia da UFBA, que luta há três anos pela nomeação e posse no cargo.
Processo anterior
A defesa de Lorena diz que apresentou embargos de declaração para acionar a obscuridade, erro ou contradição em um processo impetrado pela Carolina Cincurá Barreto. A juíza, entretanto, anulou os itens do edital que garantia a vaga para a médica cotista Lorena Pinheiro.
“A juíza julgou os embargos confirmando a decisão judicial dela, embora ela não mande nomear ou embossar a outra candidata e pediu para anular o edital em relação ao sistema de cotas que se aplica a todas as vagas”, continua ele.
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O advogado explica ainda que a juíza afirmou que a UFBA utiliza dois sistemas de cotas que apontam que quando a área de conhecimento tiver a partir de três candidatos, um deve ser cotista e aqueles de 20% sobre o total de candidatos. Segundo ele, a universidade usa um sistema de ranqueamento, que coloca os cotistas que tiveram nota 7 na maioria dos avaliadores em uma lista para selecionar os seis primeiros.
“As pessoas negras nomeadas seriam 4 em um concurso de 30 pessoas, como a decisão judicial anulou o ranqueamento, Lorena saiu. Apenas três candidatos autodeclarados pretos e pardos foram nomeados em um concurso para 30 pessoas. Só foram 10% dos cotistas aprovados, e Lorena ficou de fora e só entrou a partir de uma vaga desocupada”, explica Felipe.
O mandado de segurança ajuizado por Carolina Cincurá Barreto continua e irá para a segunda instância para ser julgado por um colegiado de desembargadores do TRF1 em Brasília. A justiça portanto continuará recorrendo ao processo para que obtenha a vaga para a qual foi aprovada e para a defesa da Lei de Cotas.
"O nosso objetivo é conseguir a vaga para o qual Lorena prestou o concurso. Então nós vamos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. A gente confia na justiça, acredito que vai ser cumprida aquilo que o Supremo Tribunal Federal determinou. Acreditamos que o TRF reformará a decisão. Nós vamos lutar e seguir até o fim é para obter a vaga para a qual ela prestou o concurso e foi aprovada”, finalizou o advogado
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