BAHIA
Justiça indeniza em R$ 50 mil auxiliar de cozinha vítima de racismo no trabalho
Além de ter sofrido agressão física, mulher era chamada de “urubu de macumba", "nega feiticeira", entre outras ofensas
Por Da Redação
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil a uma auxiliar de cozinha que foi vítima de agressões racistas no restaurante onde trabalhava, em Feira de Santana. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 23, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5).
De acordo com o TRT, o dono do restaurante, que já fechou, ofendia a trabalhadora com xingamentos racistas e também a agredia fisicamente. Além da indenização, a Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato. Ainda cabe recurso da decisão.
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A funcionária foi contratada em 2011 como auxiliar de cozinha. Ela relatou que sofria tratamento racista pelo proprietário, que a chamava de termos como "urubu de macumba" e "nega feiticeira", e fazia comentários como "gosto tanto de preto que tomo café mastigando".
Além das ofensas verbais, a mulher ainda afirmou ter sido agredida fisicamente. Em outubro de 2020, enquanto carregava uma bandeja com quentinhas, o patrão a puxou com força pelo braço, machucando seu punho. A empregada registrou um boletim de ocorrência, e a perícia comprovou edema na mão e no pulso esquerdo.
Ainda segundo o TRT5, uma testemunha ouvida no processo afirmou que o patrão da auxiliar de cozinha bebia e era agressivo com os funcionários, tendo presenciado as ofensas racistas.
A esposa do proprietário do restaurante, que também trabalhava no estabelecimento, foi a testemunha da empresa. Ela negou a agressão e disse que o marido apenas pegou no braço da funcionária para entregar uma bandeja. Ela afirmou ainda que ele era brincalhão e que chamar a funcionária de “nega feiticeira” seria uma "brincadeira sem maldade".
Racismo Recreativo
O juiz que analisou o caso destacou que a esposa do proprietário admitiu as ofensas e tratou-as como “brincadeiras”. Ele explicou que essa postura faz parte do racismo estrutural brasileiro, conceito que o jurista Adilson Moreira, no livro Feminismos Plurais, define como "racismo recreativo". Para o magistrado, as agressões verbais racistas já violavam o direito da funcionária a um ambiente de trabalho saudável, justificando a rescisão do contrato. As agressões físicas foram consideradas uma extensão dessa violência.
“O ato do empregador se entender no direito de agredir fisicamente a empregada é, também, uma manifestação física das palavras racistas já expressadas em suas 'brincadeiras', ao exercer sua pretensa superioridade e desumanizar a vítima ”.
Com base nisso, o juiz fixou a indenização em R$ 50 mil e determinou que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para as devidas providências.
O proprietário recorreu, pedindo a nulidade da decisão e a redução da indenização, alegando que o valor da condenação excedia o pedido inicial. O desembargador relator, Jéferson Muricy, entendeu que o valor estava dentro do limite indicado, considerando a leitura global da petição. Ele ressaltou que as agressões verbais e físicas no ambiente de trabalho ficaram comprovadas. A decisão teve os votos das desembargadoras Maria Elisa Gonçalves e Eloína Machado.
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